Política

Até quando o PT pode indicar seu vice?

Lei fala em apresentação de candidatos em até 24 horas após o fim das convenções, mas registro pode ser feito até 15 de agosto

Lula quer aguardar o anúncio do vice até o fim do prazo para o registro. Crivella fez o mesmo
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O PT realizou, neste sábado 4, sua convenção nacional para oficializar o nome de Lula como candidato  a presidente. Além de não contar com a presença de seu postulante, preso há quase quatro meses em Curitiba, o partido ainda não apresentou o nome do vice da chapa, apesar de debater internamente a possibilidade de anunciar em breve um nome. 

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Na sexta-feira 3, Fernando Haddad, coordenador do programa do PT, e a senadora Glesi Hoffmann, presidente do partido, foram ao encontro de Lula para debater a questão, diante da preocupação da defesa do petista quanto aos prazos para a apresentação de um vice. A dupla levou ao conhecimento de Lula a possibilidade de indicar Manuela D’Ávila, do PCdoB, para completar sua chapa. O ex-presidente prefere, porém, aguardar até o fim do prazo para os registros para anunciar um nome. 

A defesa de Lula passou a ter receio das possíveis consequências de não apresentar um vice até 6 de agosto, mesmo que não seja uma indicação definitiva. A legislação prevê que, com o fim das convenções partidárias em 5 de agosto, deve-se publicar em 24 horas, em qualquer meio de comunicação, a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre as coligações. Apesar dos temores, o PT promete insistir no prazo maior. 

Ao sair da conversa com Lula, Gleisi afirmou que não houve “jurisprudência que mude a regra do TSE no prazo para apresentação da vice.” Ela afirmou que o partido só apresentará um vice até 15 de agosto. Por enquanto, Manuela é tratada publicamente pela legenda apenas como uma possibilidade. 

O PT pode ou não esperar o registro para apresentar um vice? A questão é complexa, mas há um caso relevante em 2014 que parece amparar a argumentação de Glesi. 

Nas eleições de quatro anos atrás, Marcelo Crivella foi candidato ao governo do Rio de Janeiro. Oficializou sua candidatura ao cargo em 29 de junho, a um dia do fim do prazo das convenções naquele ano, que era determinado entre 12 e 30 de junho. Na ocasião, não definiu um vice para sua chapa. Aguardou, como quer Lula, até o último momento: em 5 de julho, prazo final para o registro, anunciou o general José Costa Abreu como colega de chapa. 

Houve algo que mudou de 2014 para 2018? Sim. A legislação foi alterada após a aprovação do pacote de reforma eleitoral durante a presidência de Eduardo Cunha à frente da Câmara, em 2015. Como a campanha foi reduzida de 90 para 45 dias, vários artigos foram modificados na Lei 9.504/97. Entre eles, o que estabelece os prazos para a apresentação de candidatos escolhidos em convenção. 

No que interessa ao PT, a lei eleitoral não sofreu mudança. Em 2014, o artigo da lei eleitoral que regulamentava essa questão estava baseado em uma lei aprovada em 2013. Era o seguinte:

“A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação.”

Com a reforma eleitoral de 2015, o artigo passou a ter a seguinte redação:

A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. “

Nota-se que não há mudança relevante, apenas em relação às datas. O TSE também previa a comunicação das escolhas 24 horas após o fim das convenções. Naquele ano, o prazo final para o registro das candidaturas no TSE era até mais apertado: se o fim das convenções era em 30 de junho, o limite para a entrega formal dos nomes à Corte eleitoral era 5 de julho.

Atual prefeito do Rio, Crivella não foi punido por não ter apresentado um vice logo após a convenção. Concorreu normalmente e chegou ao segundo turno da campanha, quando teve mais de 44% dos votos válidos. Perdeu para Luiz Fernando Pezão, do MDB. 

Embora a estratégia do PT de não anunciar possa parecer arriscada, há pelo menos este exemplo para amparar o desejo do partido. Resta saber se o TSE adotará ou não um novo entendimento. 

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