Política
Assista ao vivo: STF julga repasse de dados por órgãos de controle
Ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes já votaram; decisão envolve investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ)
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira 27, o julgamento sobre a necessidade, ou não, de permissão judicial para o compartilhamento de dados financeiros pelos órgãos de controle com o Ministério Público e autoridades policiais. A sessão inicia com o voto do ministro Edson Fachin, o terceiro a se pronunciar.
O julgamento teve início em 20 de novembro, com o voto do relator do processo, presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. O magistrado votou pelo provimento do recurso e fez considerações em favor de que a administração pública tenha acesso a dados bancários e fiscais para apurar crimes. No entanto, propôs que o STF delimite normas de garantia do direito à intimidade e ao sigilo de dados dos cidadãos.
No dia 21, votou o ministro Alexandre de Moraes. Também favorável ao provimento do recurso, Moraes afirmou que “os direitos fundamentais não podem servir de escudo para a atuação de organizações criminosas”.
O que está em debate é uma decisão de Toffoli adotada em julho deste ano, que determinou a suspensão de todas as investigações que, sem autorização judicial, utilizavam dados de órgãos de controle, como o Banco Central, a Receita Federal e o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – que agora se chama Unidade de Inteligência Financeira (UIF).
O caso mais notório que foi suspenso com a decisão envolve o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro. Foi a pedido de Flávio que Toffoli decidiu suspender as investigações. Segundo a alegação do presidente do STF, houve quebra ilegal de sigilo bancário por parte dos procuradores do Ministério Público, que acessaram relatórios do Coaf sem que a Justiça permitisse.
Após o mandado de Toffoli, o Ministério Público interpôs um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que anulou ação penal por considerar ilegal o compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.
Acompanhe o julgamento ao vivo.
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