Política
As mudanças de Derrite no 5º relatório do PL Antifacção
Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a votação ocorrerá ainda nesta terça-feira 18
Relator do PL Antifacção na Câmara, o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou, nesta terça-feira 18, a quinta versão de seu parecer. Ele incluiu um dispositivo que prevê a possibilidade de instituições como a Receita Federal e o Banco Central executarem, em âmbito administrativo, medidas de retenção, apreensão e destinação de bens ilícitos sem depender de ordem judicial específica.
Derrite manteve a divisão de recursos provenientes de bens apreendidos do crime entre os fundos estaduais de segurança e a Polícia Federal, ignorando um dos pedidos de ajuste feitos pelo governo Lula (PT).
Neste cenário, quando a investigação estiver a cargo das autoridades locais, os valores serão destinados ao Fundo de Segurança Pública do estado responsável pela apuração. Quando a apreensão partir da PF, por outro lado, os recursos seguirão para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Nas operações conjuntas, metade dos valores irá para o FNSP, enquanto a outra metade chegará ao fundo da unidade federativa envolvido na investigação, segundo o parecer.
Na versão anterior, o texto previa direcionamento da fatia referente à PF ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, mas o relator recuou e disse que contemplaria o Fundo Nacional da Segurança Pública. A justificativa de Derrite é que a mudança poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas e prejudicar outros investimentos financiados pelos fundos federais.
Integrantes do governo, porém, continuam a ver a divisão com ressalvas e pontuam que a legislação do FNSP já define repasses aos estados e ao Distrito Federal.
A previsão é que o projeto entre em vptação no plenário ainda nesta terça. A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT), teria uma reunião com o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) nesta manhã, mas pediu mais tempo para avaliar a nova versão do texto.
No mais recente substitutivo, Derrite fez um aceno ao governo e retomou o trecho que tratava do papel da Receita no perdimento automático de bens — isto é, quando determinado bem é definitivamente perdido pelo investigado antes do fim do processo criminal ou mesmo sem condenação, desde que haja fortes indícios de que aquele patrimônio veio de atividade criminosa.
O relator chegou a prever em versões anteriores que a transferência desses bens ao Estado só ocorreria após o trânsito em julgado, mas recuou. Agora, ele permite o perdimento ainda na fase de inquérito policial, quando não houver comprovação de origem lícita e existir risco concreto de dissipação do patrimônio, sempre mediante ordem judicial.
A inclusão atende a uma demanda do Ministério da Fazenda, que desde o início das discussões defende maior clareza sobre a atuação dos órgãos de fiscalização em investigações de atividades financeiras suspeitas.
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