Política

Aras compara Bolsonaro a Trump e diz que falas não devem ter repercussão jurídica

“O discurso do presidente é a retórica política, nós não temos muito o que fazer”, afirmou

Aras compara Bolsonaro a Trump e diz que falas não devem ter repercussão jurídica
Aras compara Bolsonaro a Trump e diz que falas não devem ter repercussão jurídica
O procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: Reprodução/TV Justiça
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O procurador-Geral da República, Augusto Aras, fez uma comparação entre o presidente Jair Bolsonaro e o ex-presidente norte-americano Donald Trump e disse que “mera fala”não induz a crime.

Em entrevista à Reuters, o PGR sfafirmou que os discursos golpistas proferidos pelo ex-capitão estão enquadrados da “retórica política”e da “liberdade de expressão”.

A declaração dá a entender que o chefe do Ministério Público não deve levar adiante as investigações em face do presidente por ataques ao sistema eleitoral e possível não aceitação do resultado do pleito.

Para justificar, Aras citou o ex-presidente norte-americano e afirmou que Trump usou o mesmo artifício e não foi punido.

“Alguém disse que o Trump não podia dizer a mesma coisa que se ele perdesse ninguém tomaria posse, que não ia sair da Casa Branca?”, questionou.

Para ele existe uma diferenciação entre discursos políticos e linguagem jurídica.

“Nós temos que ter essa compreensão de que, se nós começarmos a exigir da política e de todos os seus acólitos, todos os exercentes de mandato, comunicações politicamente corretas, nós estamos rompendo com o ideal da liberdade de expressão, que é o primeiro princípio de uma democracia”, disse ele, ao frisar que “onde não há liberdade de expressão não tem democracia”, disse.

Aras ainda ressaltou que as acusações do presidente ao sistema eleitoral “só arranham o sistema jurídico quando isso tem um potencial de interferir no processo democrático. A mera fala não induz o crime”, reforçou, ao destacar que “atos preparatórios não induzem ao crime” conforme o Código Penal.

Ele acrescentou ainda que existeria uma fronteira entre retórica política e discurso jurídico, e que as falas presidenciais precisam ser analisadas diante do contexto para se averiguar “potencialidade para uma lesão”.

Enquanto o “blá-blá-blá político” não atentar contra as instituições do Estado Democrático de Direito, minimizou, nada escapa do direito de liberdade de expressão.

O PGR ainda escorregou quando questionado sobre a sugestão de Bolsonaro para que as Forças Armadas participem ativamente da contagem dos votos em outubro. Segundo Aras, as forças de segurança sempre foram convidadas pela Justiça Eleitoral para participar das eleições em “ambientes de conflito” e de “prevenção de conflitos”.

“Essa participação democrática das instituições no contexto seja das auditorias, da fiscalização eleitoral, é normalíssima, não tem nada demais. Tudo passa a ganhar um ‘color’ diferente no plano das polaridades, mas no passado sempre aconteceu. Nós sempre tivemos as Forças Armadas nas eleições e ninguém reclamou, pelo contrário, sempre foi visto com naturalidade”, afirmou.

Questionado também sobre a constitucionalidade do decreto presidencial que perdoou a pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal ao deputado Federal Daniel Silveira, o chefe do Ministério Público preferiu não adiantar seu posicionamento.

 

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