Aquele que falta

A CPI do 8 de Janeiro vai propor o indiciamento de Jair Bolsonaro por incitação ao golpe de Estado

As digitais do ex-presidente estão por todos os lados. Fosse outro, poderia ser chamado de “mentor intelectual” – Imagem: Marcos Corrêa/PR

Apoie Siga-nos no

Aécio Lúcio Costa Pereira foi o primeiro de 1,3 mil réus a serem julgados por participar do quebra-quebra de 8 de janeiro em Brasília. Funcionário de uma estatal paulista desde 2014, foi demitido após aparecer em um vídeo no dia do levante. “Amigos da Sabesp: quem não acreditou, tamo aqui. Quem não acreditou, tô aqui por vocês também, porra! Olha onde eu estou: na mesa do presidente”, dizia, do plenário do Senado, pouco antes de sua prisão em flagrante no próprio local. O acusado foi condenado a 17 anos de cadeia por tentar um golpe de Estado e abolir com violência o Estado Democrático de Direito, entre outros crimes. Quando o Supremo Tribunal Federal decidia seu destino, em 14 de setembro, o ministro Gilmar Mendes comentou: “Estamos julgando nesse momento Aécio, mas falta alguém (…). O pano de fundo desse debate é tudo isso que ocorreu todo esse tempo, todo esse tempo, esse assédio, tanques fumegantes no 7 de Setembro”. Quem faltaria? A CPI do 8 de Janeiro pretende responder depois do feriado.

No relatório final que apresentará na próxima terça-feira 17, a senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão, acusará Jair Bolsonaro de incitar o levante, de ser uma espécie de autor intelectual. Nessa condição, o ex-presidente estará ao alcance da mesma denúncia à Justiça feita contra Aécio Pereira e outros 1,3 mil baderneiros. É o que dizem dois advogados: Duarte Jr., deputado pelo PSB do Maranhão e integrante da CPI, e o criminalista paulista Pierpaolo Bottini. Ambos citam o artigo 29 do Código Penal para unir o futuro do incitador ao dos incitados. “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, afirma o artigo, que trata do chamado “concurso de pessoas”. Incitação ao crime é um ilícito específico previsto no artigo 286 do Código Penal, e Bolsonaro também estará ao alcance da Justiça por isso. Nesse caso, a punição é pequena, no máximo seis meses de cadeia.

Leia também

Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.

Já é assinante? Faça login
ASSINE CARTACAPITAL Seja assinante! Aproveite conteúdos exclusivos e tenha acesso total ao site.
Os comentários não representam a opinião da revista. A responsabilidade é do autor da mensagem.

1 comentário

Paulo Cesar de Abreu Cobucci 14 de outubro de 2023 13h56
PCAC

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.