Política

Aprovado, projeto de lei quer mostrar imagens de fetos às vítimas de estupro

PL 1465/2013 foi apoiado em plenário e enviado para sanção do governador do Distrito Federal

Aprovado, projeto de lei quer mostrar imagens de fetos às vítimas de estupro
Aprovado, projeto de lei quer mostrar imagens de fetos às vítimas de estupro
De acordo com o Código Penal, basta a palavra da mulher para que o procedimento seja realizado em qualquer unidade de saúde
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Com o objetivo de esclarecer sobre “os riscos e as consequências do aborto às gestantes vítimas de estupro”, o projeto de Lei 1.465/2013 pretende fazer o uso de imagens de fetos, mês a mês, para “orientar” sobre consequências “físicas e psíquicas” do aborto.

O PL foi enviado para sanção do governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) nesta segunda-feira 26, e deve ser sancionado ou vetado no prazo de 21 dias.

Proposto em 2013 pela deputada Celina Leão (PPS), o PL foi aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal em primeiro e segundo turno e teve a redação final também aprovada na última quinta-feira 22 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto da lei determina que unidades de saúde, públicas ou privadas, quando autorizadas a realizarem o aborto decorrente de estupro, apresentem um “programa de orientação” que informe sobre os métodos e consequências da interrupção da gestação. 

O programa deve conter imagens da formação física e da extração do feto, além de exames laboratoriais e de apresentar a possibilidade da adoção pós-parto. Nesta etapa, as vítimas de estupro entrariam em contato com entidades que realizam programas de adoção de recém-nascidos. O descumprimento da lei poderá acarretar multas de 10 mil reais às unidades de saúde.

Débora Diniz, pesquisadora da Anis – Instituto de Bioética, afirma que o projeto utiliza a justificativa de que tem a função de informar a mulher apenas como subterfúgio para o que ela considera um “adorno ideológico”.

“Todo o projeto é uma tentativa de levar a mulher a uma outra coisa que não seja o aborto”, explica a pesquisadora ao afirmar que a abordagem possui um “ímpeto de tortura”, ao submeter a mulher a uma prática compulsória em um momento de extremo sofrimento.

De acordo com o Código Penal de 1940, basta a palavra da mulher para que o aborto seja realizado, ou seja, não é preciso a apresentação de qualquer documento, nem mesmo que a mulher relate o crime à polícia para que seja feito o procedimento.

Segundo a norma técnica da Atenção Humanizada ao Abortamento, a mulher vítima deve receber atendimentos médicos, psíquicos e de assistência social no momento em que chega às unidades de saúde por considerar esta um trauma “físico, emocional e social”.

A norma afirma ainda que “nos casos de abortamento por estupro, o profissional deverá atuar como facilitador do processo de tomada de decisão, respeitando-a”.

Diniz afirma que instituir este novo procedimento às equipes de saúde que recebem a vítima que deseja fazer o aborto é apenas aumentar o sofrimento da mulher, mas, dessa vez, produzido pelo Estado.

Ao chegar nas unidades de saúde pedindo pelo procedimento do aborto em decorrência do estupro, a vítima passa por exames ambulatoriais como a ultrassonografia para verificar o tempo gestacional e lhe é dada a opção de ver ou não as imagens do feto. Sobre isso, a pesquisadora afirma que a informação que o projeto quer instituir não traz novidades.

“O projeto ignora quem é a mulher, que a ultrassonografia é parte do protocolo e ignora a vontade dela naquele momento. O que há de novo é a compulsoriedade dessa ação, ou seja, submeter a mulher a uma sessão de tortura em nome de um cuidado extremamente violento”, conclui.

 

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