Política

Após saída de procuradores, Aras sobe tom contra Lava Jato: “Não é um órgão autônomo”

Três procuradores pediram demissão após acusarem coordenadora da força-tarefa na PGR de querer acesso a arquivos das investigações em curso

O procurador-geral da República, Augusto Aras Foto: Isac Nóbrega/PR
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A Procuradoria Geral da República subiu o tom neste domingo 28 contra a força tarefa da Lava jato e afirmou que mesmo com “êxitos obtidos e reconhecidos pela sociedade, não é um órgão autônomo e distinto do Ministério Público Federal (MPF), mas sim uma frente de investigação que deve obedecer a todos os princípios e normas internos da instituição”. A afirmação foi feita em nota, após três procuradores da Operação terem pedido demissão após divergência com a subprocuradora e coordenadora da força-tarefa na PGR, Lindora Araujo.

Na sexta-feira 26, Lindora visitou o Ministério Público, em Curitiba, o que desagradou aos lavajatistas. Segundo eles, o objetivo da visita era ter acesso aos arquivos da equipe, intenção que foi vista como um risco para as investigações em curso. Os membros da Lava Jato acionaram a Corregedoria do Ministério Público Federal. Após o caso, desembarcaram os procuradores Hebert Reis Mesquita, Victor Riccely Lins Santos e Luana Macedo Vargas.

Parte dos procuradores da operação criticam a gestão de Aras frente à PGR e alegam que o procurador blinda o presidente Jair Bolsonaro e busca uma vaga no STF.

Aras também reagiu às críticas. “Se eu não quisesse investigar, não teria pedido abertura de inquérito. Todas as diligências apontadas pelo ex-ministro como sendo necessárias para elucidar os fatos foram prontamente solicitadas ao Supremo Tribunal Federal e estão sendo acompanhadas pela equipe da PGR”, afirmou.

No ano passado, a PGR já tinha sido motivo de mal estar entre os procuradores da Lava Jato. Aras pediu para circular um ofício entre as procuradorias dos estados, por meio da sub-procuradora Lindora Araujo, pedindo para que o mantivesseminformado sobre notícias de ilícitos envolvendo governadores, o que foi visto como uma tentativa de interferir nas investigações.

Veja a nota completa divulgada pela PGR:

A propósito de notícias sobre o desligamento de quatro procuradores do Grupo de Trabalho da Lava Jato na Procuradoria-Geral da República (PGR), o órgão esclarece:

Os quatro procuradores integravam a equipe na gestão anterior. Pediram desligamento e foram readmitidos na administração atual, a fim de auxiliar a Coordenação da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Há cerca de um mês, uma das integrantes retornou à unidade onde está lotada e, na sexta-feira (26), outros três se desligaram, antecipando o retorno para as Procuradorias da República nos municípios de origem, o que já estava previsto para ocorrer no próximo dia 30. Os profissionais continuarão prestando valorosos serviços às comunidades para onde retornarão.

Com a redução natural dos trabalhos no grupo da Lava Jato, decorrente de fatores como a restrição do foro por prerrogativa de função determinada pelo STF, a demanda existente continuará a ser atendida por assessores e membros auxiliares remanescentes, sem qualquer prejuízo para as investigações.

A Lava Jato, com êxitos obtidos e reconhecidos pela sociedade, não é um órgão autônomo e distinto do Ministério Público Federal (MPF), mas sim uma frente de investigação que deve obedecer a todos os princípios e normas internos da instituição. Para ser órgão legalmente atuante, seria preciso integrar a estrutura e organização institucional estabelecidas na Lei Complementar 75 de 1993. Fora disso, a atuação passa para a ilegalidade, porque clandestina, torna-se perigoso instrumento de aparelhamento, com riscos ao dever de impessoalidade, e, assim, alheia aos controles e fiscalizações inerentes ao Estado de Direito e à República, com seus sistemas de freios e contrapesos.

A PGR persevera na luta incessante para conduzir o MPF com respeito à Constituição e às leis do país, observando especialmente sua unidade e indivisibilidade, em harmonia com a independência funcional, expressas na norma constitucional de 1988.

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