Política

Após quatro dias preso, Cachoeira é solto

Juiz do TRF 1 afirma que prisão é inconstitucional e que o bicheiro não representa risco à ordem pública

Após quatro dias preso, Cachoeira é solto
Após quatro dias preso, Cachoeira é solto
Cachoeira durante depoimento à CPI em maio. Foto: Agência Brasil
Apoie Siga-nos no

O contraventor Carlinhos Cachoeira foi solto na noite de terça-feira 11 após passar quatro dias na prisão. A liberdade foi concedida pelo desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que revogou decisão do juiz Alderico Rocha Santos, da Justiça Federal em Goiás.

Cachoeira foi preso no dia 7 de dezembro como resultado da primeira decisão sobre os desdobramentos da Operação Monte Carlo, que apurou esquema de corrupção e exploração ilegal de jogos no Centro-Oeste. Além da condenação em mais de 39 anos de prisão, o juiz Rocha Santos estipulou prazo de prisão preventiva em dois anos, que poderia ser substituído pelo pagamento de fiança de R$ 10 milhões.

A defesa recorreu ao TRF1, e ao analisar o caso, o desembargador Tourinho Neto entendeu que a execução provisória da pena é ilegal. “No nosso ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva quantificada em tempo”. Ele destacou que a prisão preventiva só pode ser decretada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da pena.

Cachoeira já deixou a prisão no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, localizado na região metropolitana da capital goiana. Ainda cabe recurso da decisão de Tourinho à Terceira Turma do TRF1.

O contraventor Carlinhos Cachoeira foi solto na noite de terça-feira 11 após passar quatro dias na prisão. A liberdade foi concedida pelo desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que revogou decisão do juiz Alderico Rocha Santos, da Justiça Federal em Goiás.

Cachoeira foi preso no dia 7 de dezembro como resultado da primeira decisão sobre os desdobramentos da Operação Monte Carlo, que apurou esquema de corrupção e exploração ilegal de jogos no Centro-Oeste. Além da condenação em mais de 39 anos de prisão, o juiz Rocha Santos estipulou prazo de prisão preventiva em dois anos, que poderia ser substituído pelo pagamento de fiança de R$ 10 milhões.

A defesa recorreu ao TRF1, e ao analisar o caso, o desembargador Tourinho Neto entendeu que a execução provisória da pena é ilegal. “No nosso ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva quantificada em tempo”. Ele destacou que a prisão preventiva só pode ser decretada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da pena.

Cachoeira já deixou a prisão no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, localizado na região metropolitana da capital goiana. Ainda cabe recurso da decisão de Tourinho à Terceira Turma do TRF1.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.

O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.

Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.

Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo