Política
Após quatro dias preso, Cachoeira é solto
Juiz do TRF 1 afirma que prisão é inconstitucional e que o bicheiro não representa risco à ordem pública
O contraventor Carlinhos Cachoeira foi solto na noite de terça-feira 11 após passar quatro dias na prisão. A liberdade foi concedida pelo desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que revogou decisão do juiz Alderico Rocha Santos, da Justiça Federal em Goiás.
Cachoeira foi preso no dia 7 de dezembro como resultado da primeira decisão sobre os desdobramentos da Operação Monte Carlo, que apurou esquema de corrupção e exploração ilegal de jogos no Centro-Oeste. Além da condenação em mais de 39 anos de prisão, o juiz Rocha Santos estipulou prazo de prisão preventiva em dois anos, que poderia ser substituído pelo pagamento de fiança de R$ 10 milhões.
A defesa recorreu ao TRF1, e ao analisar o caso, o desembargador Tourinho Neto entendeu que a execução provisória da pena é ilegal. “No nosso ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva quantificada em tempo”. Ele destacou que a prisão preventiva só pode ser decretada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da pena.
Cachoeira já deixou a prisão no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, localizado na região metropolitana da capital goiana. Ainda cabe recurso da decisão de Tourinho à Terceira Turma do TRF1.
O contraventor Carlinhos Cachoeira foi solto na noite de terça-feira 11 após passar quatro dias na prisão. A liberdade foi concedida pelo desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que revogou decisão do juiz Alderico Rocha Santos, da Justiça Federal em Goiás.
Cachoeira foi preso no dia 7 de dezembro como resultado da primeira decisão sobre os desdobramentos da Operação Monte Carlo, que apurou esquema de corrupção e exploração ilegal de jogos no Centro-Oeste. Além da condenação em mais de 39 anos de prisão, o juiz Rocha Santos estipulou prazo de prisão preventiva em dois anos, que poderia ser substituído pelo pagamento de fiança de R$ 10 milhões.
A defesa recorreu ao TRF1, e ao analisar o caso, o desembargador Tourinho Neto entendeu que a execução provisória da pena é ilegal. “No nosso ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva quantificada em tempo”. Ele destacou que a prisão preventiva só pode ser decretada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da pena.
Cachoeira já deixou a prisão no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, localizado na região metropolitana da capital goiana. Ainda cabe recurso da decisão de Tourinho à Terceira Turma do TRF1.
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