Política

Após fala sobre uso de arma química na Cracolândia, deputada aciona CNDH contra subprefeito da Sé

Álvaro Batista Camilo (PSD) fez declarações contra a ocupação do território por pessoas em situação de rua e confirmou a retomada de ações como retirada de barracas e pertences

Após fala sobre uso de arma química na Cracolândia, deputada aciona CNDH contra subprefeito da Sé
Após fala sobre uso de arma química na Cracolândia, deputada aciona CNDH contra subprefeito da Sé
Créditos: José Antonio Teixeira/Alesp/Divulgação
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A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) recorreu à Comissão Nacional de Direitos Humanos e demais órgãos públicos da cidade de São Paulo solicitando averiguação de conduta do novo subsecretário da Sé, o coronel Álvaro Batista Camilo (PSD), após declarações sobre ‘uso de arma química’ contra a população da Cracolândia.

Durante entrevista ao portal Metrópoles, o subsecretário fez declarações contra a ocupação do território por pessoas em situação de rua e afirmou a retomada de ações como retirada de barracas e pertences das pessoas.

“A ideia é trabalhar com inteligência para evitar que chegue ao ponto de ocupar o território. Vai chegar o momento que vai precisar usar munição química? Vai”, declarou Camilo. Em outro momento, o subsecretário fala sobre as ações de retirada de barracas das pessoas: “Na pandemia, não dava para simplesmente tirar porque tinha muita família com criança. Sem agressividade, a área social, que é preparada para fazer a abordagem, vai começar a oferecer um leque de opções para que a pessoa aceite uma delas. A resposta pode ser: “Ah, quero ficar aqui”. Nesse caso, vai ficar sem barraca”.

Em ofícios, a deputada destaca que as declarações do subprefeito violam o regulamento municipal das atividades de zeladoria urbana. “Essa atividade de limpeza urbana não pode se dirigir às pessoas em situação de rua em si ou aos seus pertences, mas apenas à manutenção do espaço público, o que
deve acontecer respeitados os direitos humanos daquelas e daqueles que vivem nas ruas”, aponta.

Acrescenta ainda que há violações ao que está previsto no Decreto 59.246 de 2020 que dispõe sobre os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante a realização de ações de zeladoria urbana. A lei considera que é expressamente vedado a servidores e funcionários terceirizados: I – tratar qualquer cidadão de forma desrespeitosa, ofendendo sua dignidade física e moral; III – remover compulsoriamente, fora das hipóteses legais, as pessoas do local que estejam ocupando ou adotar medidas que forcem seu deslocamento permanente; IV – impedir o retorno das pessoas em situação de rua após o término da ação de zeladoria urbana.

Além da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, os ofícios foram endereçados à À Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), à Coordenação Municipal de Políticas Públicas para PopRua (SMDHC – Subcomitê de ZeladoriaUrbana), à Controladoria Geral do Município (Ouvidoria), ao Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e ao Núcleo de Inclusão Social do Ministério Público do Estado de São Paulo.

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