Política

Após avaliação médica, Moraes determina oitiva de Anderson Torres sobre blitzes nas eleições

O ministro determinou que o depoimento à Polícia Federal aconteça até o dia 8 de maio

Após avaliação médica, Moraes determina oitiva de Anderson Torres sobre blitzes nas eleições
Após avaliação médica, Moraes determina oitiva de Anderson Torres sobre blitzes nas eleições
O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou nesta quarta-feira 3, que Anderson Torres preste depoimento para a Polícia Federal sobre as blitzes realizadas pela Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições de 2022.

A suspeita é de que Torres tenha organizado, junto ao ex-diretor da PRF Silvinei Vasques, operações para dificultar a chegada de eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aos locais de votação. 

As paralisações estavam proibidas, conforme decisão de Moraes, mas a PRF ignorou a ordem e manteve a operação. Cerca de 50% dos casos aconteceram nos estados do Nordeste, onde há maior concentração de eleitores do petista.

O depoimento do ex-ministro estava marcado para a última segunda-feira 24, mas foi adiado após alegações da defesa de que a saúde de Torres estava fragilizada e que existiria um ‘risco de suicídio’.

Após avaliação médica, o ministro decidiu que a oitiva deve ser feita até o dia 8 de maio, “em horário a ser definido pela autoridade policial”.

Conforme o documento, Torres terá o “direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação, se instado a responder a perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo”. 

No dia do depoimento, a Polícia Militar do DF será designada para oferecer “as condições necessárias para a realização de sua oitiva, inclusive mediante escolta policial para o deslocamento”.

O ex-secretário de segurança do Distrito Federal está preso desde o dia 14 de janeiro, investigado pela suspeita de omissão e conivência com os atos golpistas do 8 de janeiro. 

Leia a decisão na íntegra: 

INQ 4923 - 765-decisao_monocratica

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