Política

Após audiência sobre dossiê, Mendonça entrega material de inteligência ao Congresso

Ministério da Justiça produziu relatório sobre pessoas supostamente ligadas ao movimento antifascismo

O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça. Foto: Daniel Estevão/MJSP
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou, nesta terça-feira 11, que encaminhou à Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) do Congresso Nacional “informações e documentos necessários para a realização da atividade de controle e fiscalização externos da atividade de inteligência”.

Em 7 de agosto, o ministro André Mendonça prestou um depoimento sigiloso numa audiência com parlamentares em que admitiu a existência de um relatório de inteligência sobre 579 servidores públicos supostamente ligados ao movimento antifascismo e três professores críticos ao presidente Jair Bolsonaro. O documento foi revelado pelo portal UOL, em 24 de julho.

 

Em nota, o Ministério da Justiça afirmou que Mendonça não cometeu práticas que tenham como fim a perseguição política. Além disso, relembrou o anúncio de instauração de investigação interna para apurar os fatos noticiados.

“O ministro respondeu todas as perguntas formuladas pelos parlamentares e reafirmou não admitir qualquer ato ou conduta à margem dos princípios constitucionais ou das normas que regem a atividade de inteligência, especialmente se tiver por fim a prática de perseguição ou cerceamento de liberdades individuais de quem quer que seja”, diz a pasta.

O órgão diz também que solicitou à Polícia Federal a abertura de um inquérito para apurar vazamentos de informações de documentos relacionados à atividade de inteligência.

O Ministério também se defendeu após não ter entregue o dossiê de antifascistas ao Ministério Público Federal (MPF), sob justificativa de cumprir o pedido quando for solicitada apenas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

“Não é verídica a informação de que não foram atendidas as solicitações do Ministério Público. Na forma do § 4º do art. 8º da LC nº 75/93, quando o atendimento a uma solicitação deve ser feito por autoridade de determinada hierarquia, como é o caso de Ministro de Estado, essa atribuição é única e exclusiva do Chefe do Ministério Público da União e não de outros membros da instituição”, escreveu a pasta.

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