Política

Após audiência sobre dossiê, Mendonça entrega material de inteligência ao Congresso

Ministério da Justiça produziu relatório sobre pessoas supostamente ligadas ao movimento antifascismo

Após audiência sobre dossiê, Mendonça entrega material de inteligência ao Congresso
Após audiência sobre dossiê, Mendonça entrega material de inteligência ao Congresso
O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça. Foto: Daniel Estevão/MJSP
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou, nesta terça-feira 11, que encaminhou à Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) do Congresso Nacional “informações e documentos necessários para a realização da atividade de controle e fiscalização externos da atividade de inteligência”.

Em 7 de agosto, o ministro André Mendonça prestou um depoimento sigiloso numa audiência com parlamentares em que admitiu a existência de um relatório de inteligência sobre 579 servidores públicos supostamente ligados ao movimento antifascismo e três professores críticos ao presidente Jair Bolsonaro. O documento foi revelado pelo portal UOL, em 24 de julho.

 

Em nota, o Ministério da Justiça afirmou que Mendonça não cometeu práticas que tenham como fim a perseguição política. Além disso, relembrou o anúncio de instauração de investigação interna para apurar os fatos noticiados.

“O ministro respondeu todas as perguntas formuladas pelos parlamentares e reafirmou não admitir qualquer ato ou conduta à margem dos princípios constitucionais ou das normas que regem a atividade de inteligência, especialmente se tiver por fim a prática de perseguição ou cerceamento de liberdades individuais de quem quer que seja”, diz a pasta.

O órgão diz também que solicitou à Polícia Federal a abertura de um inquérito para apurar vazamentos de informações de documentos relacionados à atividade de inteligência.

O Ministério também se defendeu após não ter entregue o dossiê de antifascistas ao Ministério Público Federal (MPF), sob justificativa de cumprir o pedido quando for solicitada apenas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

“Não é verídica a informação de que não foram atendidas as solicitações do Ministério Público. Na forma do § 4º do art. 8º da LC nº 75/93, quando o atendimento a uma solicitação deve ser feito por autoridade de determinada hierarquia, como é o caso de Ministro de Estado, essa atribuição é única e exclusiva do Chefe do Ministério Público da União e não de outros membros da instituição”, escreveu a pasta.

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