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Ao vivo: TRF-4 julga processo de Lula sobre sítio de Atibaia

Os advogados de Lula alegam falta de provas no processo do sítio de Atibaia e pedem que a Justiça absolva o ex-presidente.

TRF-4. Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4
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*Atualizado às 15h24

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julga, uma quarta-feira, a apelação criminal do processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia (SP).

O desembargador João Pedro Gebran Neto foi o primeiro a concluir o voto e decidiu por manter a condenação de Lula por corrupção passiva. Ao longo da tarde, ele continuava seu voto – de aproximadas 300 páginas, conforme informou no início da sessão – e ainda decidiria sobre a condenação por lavagem de dinheiro no mesmo caso.

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Entenda o caso

A 8ª Turma do TRF-4 vai analisar, primeiramente, a Questão de Ordem para decidir se a ação sobre o sítio deve ou não voltar para a fase das alegações finais com a anulação da sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Caso o trâmite seja mantido e a ação não volte para as alegações finais, o tribunal segue para a próxima etapa do julgamento: a análise da apelação da defesa. Os advogados de Lula alegam falta de provas no processo do sítio de Atibaia e pedem que a Justiça absolva o ex-presidente.

O tribunal informou que há ainda outra apelação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Procuradores pedem o aumento da pena sobre Lula no caso do sítio e solicitam o reconhecimento de mais sete crimes de corrupção passiva, referentes a contratos assinados entre a empreiteira OAS e a Petrobras. Segundo o MPF, vantagens indevidas foram pagas por meio desse contrato.

O Procuradoria pediu ainda a condenação de Lula por corrupção passiva, devido a repasses do pecuarista José Carlos Bumlai para reformar o sítio e a 44 crimes de lavagem de dinheiro referentes a benfeitorias no sítio.

Além de ser condenado em 2ª instância pelo processo do tríplex no Guarujá (SP), em 2018, Lula foi condenado em 1ª instância em 6 de fevereiro deste ano pelo processo do sítio. É o segundo caso em que o petista é condenado na Operação Lava Jato.

A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, foi a responsável pela condenação do ex-presidente neste segundo processo. A pena é de 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa, no valor de dois salários mínimos cada dia-multa, pelos crimes de corrupção ativa e passiva.

A corrupção ativa seria referente ao pagamento de propinas da empreiteira Odebrecht para o PT, para garantir quatro contratos com a Petrobras, no valor de 85,4 milhões de reais. Já o crime de corrupção passiva se daria pelo recebimento de 700 mil reais em vantagens indecidas da Odebrecht e de 170 mil reais da empreiteira OAS para reformar o imóvel, o que configuraria, também, o crime de lavagem de dinheiro.

A ação chegou ao TRF-4 em 15 de maio de 2019, sob recursos da defesa e do MPF. Além de Lula, também apelam, no mesmo processo, o presidente do Conselho de Administração da Odebrecht, Emílio Alves Odebrecht, o ex-funcionário da Odebrecht Emyr Diniz Costa Júnior, o ex-executivo da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal o ex-presidente da OAS, José Aldemário Filho, o ex-diretor da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, o empresário Fernando Bittar, o pecuarista José Carlos Bumlai, e o advogado Roberto Teixeira.

O MPF também pediu o aumento das penas dos apelantes e a condenação do ex-diretor da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros e do ex-assessor de Lula Rogério Aurélio Pimentel.

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