Política

Anulação de votações compradas é discutível, afirma Celso de Mello

Para decano, atos legislativos praticados em valor da corrupção podem configurar ‘inconstitucionalidade formal’

Anulação de votações compradas é discutível, afirma Celso de Mello
Anulação de votações compradas é discutível, afirma Celso de Mello
O ministro Celso de Mello, que decidirá se o Supremo pode ou não definir a cassação de deputados condenados no "mensalão". José Cruz/ABr
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O decano Celso de Mello trouxe nesta segunda-feira 1 uma nova polêmica para o julgamento do “mensalão”, no Supremo Tribunal Federal (STF).  Ao considerar ter havido compra de apoio de parlamentares para a composição da base do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o magistrado sustentou ser possível questionar as reformas e leis aprovadas devido neste contexto. Entre as mais importantes que teriam sido influenciadas pelos repasses, segundo a acusação, estão as reformas da Previdência e Tributária.

Enfatizando que este ponto não está sob análise na ação, o ministro disse que a validade ou não dos atos legislativos praticados em valor da corrupção é passível de análise. “Podem configurar inconstitucionalidade formal. É o mesmo que ocorre com um juiz corrupto, no qual suas sentenças podem ser anuladas mesmo que estejam em trânsito julgado.”

Segundo Celso de Mello, esta é uma das “gravíssimas condutas” que resultam da venda ou da comercialização da atividade parlamentar. “Essa prática criminosa enfraquece as instituições, valores da ética e Justiça, além de comprometer a sociedade de Estado de Direito.”

         

Em um voto duro, o decano destacou que o alto custo da corrupção é pago pelos cidadãos comuns que ficam sem receber serviços essenciais. Para o ministro, houve “vergonhosos atos parlamentares lesivos à respeitabilidade do Congresso”, alimentados por “transações obscuras idealizadas e implementadas em altas esferas governamentais com objetivo de fortalecer a base de apoio político do governo.”

“[Os culpados] devem ser condenados e punidos com o peso e rigor das leis desta República”, afirmou. “Estes vergonhosos atos de corrupção governamental afetam o cidadão comum, o coloca à margem da vida. Estes atos significam uma tentativa imoral e ilícita de manipular criminosamente o sistema constitucional, o processo democrático.”

Os personagens do mensalão

O decano Celso de Mello trouxe nesta segunda-feira 1 uma nova polêmica para o julgamento do “mensalão”, no Supremo Tribunal Federal (STF).  Ao considerar ter havido compra de apoio de parlamentares para a composição da base do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o magistrado sustentou ser possível questionar as reformas e leis aprovadas devido neste contexto. Entre as mais importantes que teriam sido influenciadas pelos repasses, segundo a acusação, estão as reformas da Previdência e Tributária.

Enfatizando que este ponto não está sob análise na ação, o ministro disse que a validade ou não dos atos legislativos praticados em valor da corrupção é passível de análise. “Podem configurar inconstitucionalidade formal. É o mesmo que ocorre com um juiz corrupto, no qual suas sentenças podem ser anuladas mesmo que estejam em trânsito julgado.”

Segundo Celso de Mello, esta é uma das “gravíssimas condutas” que resultam da venda ou da comercialização da atividade parlamentar. “Essa prática criminosa enfraquece as instituições, valores da ética e Justiça, além de comprometer a sociedade de Estado de Direito.”

         

Em um voto duro, o decano destacou que o alto custo da corrupção é pago pelos cidadãos comuns que ficam sem receber serviços essenciais. Para o ministro, houve “vergonhosos atos parlamentares lesivos à respeitabilidade do Congresso”, alimentados por “transações obscuras idealizadas e implementadas em altas esferas governamentais com objetivo de fortalecer a base de apoio político do governo.”

“[Os culpados] devem ser condenados e punidos com o peso e rigor das leis desta República”, afirmou. “Estes vergonhosos atos de corrupção governamental afetam o cidadão comum, o coloca à margem da vida. Estes atos significam uma tentativa imoral e ilícita de manipular criminosamente o sistema constitucional, o processo democrático.”

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