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Partidos e entidades movem ofensiva jurídica para conter os estragos da nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental

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Contagem regressiva. Juliano Medeiros, do PSOL, cobra celeridade do Judiciário para analisar os casos – Imagem: Secom/GOVMT e Paulo Pinto/Agência Brasil
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No início de fevereiro, a Lei Geral de Licenciamento Ambiental, apelidada de forma pejorativa por ativistas e movimentos sociais de “mãe de todas as boiadas”, entra em vigor em meio a uma guerra jurídica que está apenas no começo. Aprovadas pelo Congresso Nacional em agosto de 2025, as novas regras são questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF) em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Nas peças, o PV, a Rede, o PSOL, a Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente ­(Anamma) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) pedem a anulação de vários artigos da Lei 15.190/2025 – alguns deles vetados pelo presidente Lula, mas cujos vetos foram derrubados pelo Congresso no fim de novembro. As entidades correm contra o tempo para conseguir, ao menos, uma liminar até o fim do mês, antes que a lei comece a valer.

As ADIs foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes, que já solicitou informações ao Congresso e à Presidência da República sobre o tema e, nos próximos dias, deve enviar os autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que também se manifestem sobre o caso. Em mais de 200 páginas, a ação do PSOL e da Apib detalha as possíveis inconstitucionalidades não apenas da Lei 15.190, mas também da Licença Ambiental Especial (LAE), que está em vigor desde agosto do ano passado, a partir de uma Medida Provisória assinada pelo presidente Lula e transformada na Lei 15.300, em 22 de dezembro de 2025.

A LAE autoriza que empreendimentos de grande porte, como hidrelétricas, exploração de petróleo e gás, mineração em larga escala e obras de infraestrutura, sejam licenciados por procedimento monofásico, com prazo de até um ano – uma redução significativa, considerando que, pela regra anterior, esse processo levava, em média, de cinco a seis anos. “Essa regra fere o artigo 170 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da ordem econômica, guiada pela proteção do meio ambiente. Na LAE, você dá rito mais simples para empreendimentos que são muito impactantes”, explica Suely Araújo, do Observatório do Clima, entidade que subsidiou a ação do PSOL e da Apib com pareceres técnicos e jurídicos.

A novas regras são questionadas no Supremo em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade

Proposta pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a Licença Ambiental Especial permite que empreendimentos considerados “estratégicos” pelo governo sejam definidos politicamente, sem critérios técnicos. “A aplicação imediata da LAE expõe o meio ambiente e as populações vulneráveis a risco concreto, atual e irreparável, pois permite que grandes empreendimentos obtenham licenciamento simplificado antes que esta Corte possa avaliar a constitucionalidade do novo regime”, diz trecho da ação, que também questiona em detalhes a Lei Geral de Licenciamento. Entre os aspectos considerados inconstitucionais da lei, a maior queixa refere-se ao autolicenciamento, denominado Licença por Adesão e Compromisso (LAC), em que basta preencher um cadastro online para obter a autorização. A regra vale, inclusive, para empreendimentos de médio porte.

“São várias as inconstitucionalidades materiais, especialmente a simplificação indevida do licenciamento ambiental para atividades de médio e alto impacto, a substituição do procedimento trifásico por um modelo monofásico e a ampliação de mecanismos autodeclaratórios, que fragilizam o controle estatal”, destaca Vera Motta, secretária nacional de Assuntos Jurídicos do PV. “A Constituição é explícita quanto ao direito a um meio ambiente equilibrado, os chamados direitos difusos”, acrescenta Paulo Lamac, da Rede Sustentabilidade. “Essa lei é criminosa, considerando que estamos em um cenário em que qualquer afronta ao meio ambiente agrava a crise climática. Todo mundo está percebendo a onda de calor, a falta d’água, a chuva excessiva em algumas regiões, os vendavais – tudo isso reflete o desrespeito ao meio ambiente e à crise climática, que é global.”

A Lei Geral do Licenciamento dispensa, em alguns casos, a avaliação prévia de impacto ambiental e transfere competências da União para estados e municípios. “Isso é um cheque em branco para os entes subnacionais. A União, em vez de conceber a regra geral, oferece uma delegação excessiva a esses entes, e entendemos que isso fere a Constituição”, ressalta Araújo.

Relator. O ministro Alexandre de Moraes já encaminhou os autos para a AGU e a PGR – Imagem: Gustavo Moreno/STF

“A lei é tão malfeita, tão agressiva ao meio ambiente e retrocede tanto em aspectos que foram consolidados na Constituição, que estou otimista quanto à possibilidade de avanço no Supremo”, observa Juliano Medeiros, ex-presidente do PSOL. “No entanto, há um elemento importante que precisa ser considerado: o tempo. Conforme os dias passam, a legislação vai se assentando e gerando insegurança jurídica para o futuro. Uma coisa é um ministro conceder uma liminar ou o STF julgar a inconstitucionalidade da lei quando ela ainda não gerou impacto na vida real. Outra é fazer isso após dois anos de vigência, com uma série de empreendimentos em andamento.”

Outro ponto questionado nas ADIs é o favorecimento de empreendimentos instalados irregularmente, que podem ser legalizados mediante a Licença por Adesão e Compromisso. As ações também questionam o enfraquecimento do papel de autoridades envolvidas no processo de licenciamento ambiental, como Funai, Incra, Iphan e ICMBio. “A atuação de tais autoridades não possuirá efeito vinculante e será limitada à área diretamente afetada e à área de influência direta da atividade ou do empreendimento, excluindo-se a análise sobre os impactos na área de influência indireta”, diz trecho da ADI do PSOL e da Apib.

A lei gera insegurança jurídica e representa um “tiro no pé dos empreendedores”, alerta Sueli Araújo, do Observatório do Clima

“A Lei 15.190/2025 também ignora as Terras Indígenas que não foram homologadas, inclusive aquelas que já têm portarias reconhecendo esses territórios, permitindo o licenciamento sem a participação da Funai. Ou seja, desconsidera a natureza declaratória das demarcações, contrariando o entendimento do próprio Supremo”, salienta Dinamam Tuxá, coordenador-executivo da Apib. O líder indígena também critica a LAE por fragilizar o cumprimento do artigo 169 da Organização Internacional do Trabalho, que prevê consulta prévia aos povos originários na instalação de empreendimentos em seus territórios. “Como esse licenciamento especial é um rito célere, não haverá a consulta. E, se ocorrer, será de forma precária.”

A lei também reduz a responsabilidade socioambiental das instituições financeiras que financiam os empreendimentos. Outro ponto questionado é a exclusão de órgãos de saúde, que sempre atuaram no licenciamento, principalmente em áreas endêmicas de malária, e a fragilização da Lei da Mata Atlântica, com a eliminação do duplo controle das esferas federativas presente em determinadas situações previstas pela lei que protege o bioma. “Há muitas inconstitucionalidades, as quais já foram confirmadas pelo próprio Executivo, quando vetou 56 artigos, e também têm jurisprudência no Supremo, em ações já julgadas”, explica Suely Araújo, lembrando que todo esse debate vai gerar uma insegurança jurídica sem precedentes, prejudicando não apenas o meio ambiente, mas também os interesses econômicos dos setores que desejam empreender nas áreas afetadas.

“Quando começarem a sair as licenças, o Ministério Público e a sociedade civil vão judicializar os projetos mais complexos, aprovados na pressa e sem os estudos necessários”, alerta Araújo. “As leis 15.190 e 15.300 são um tiro no pé dos próprios empreendedores, da Frente Parlamentar da Agropecuária, que liderou todo o processo, e da Confederação Nacional da Indústria, que está interessada na reindustrialização do País.” •

Publicado na edição n° 1395 de CartaCapital, em 14 de janeiro de 2026.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Antes que seja tarde’

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