Educação

STF julga se alunos de colégios militares merecem cota em universidades federais

A votação ocorre no plenário virtual e deve terminar na próxima sexta-feira 13

STF julga se alunos de colégios militares merecem cota em universidades federais
STF julga se alunos de colégios militares merecem cota em universidades federais
Professores de colégios militares relatam interferência ideológica no currículo disciplinar. Foto: PR
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O Supremo Tribunal Federal julga uma ação da Procuradoria-Geral da República contra a inclusão de estudantes de colégios militares no sistema de cotas de universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio.

A análise ocorre no plenário virtual da Corte e, se nenhum ministro pedir vista (mais tempo para estudar o caso), terminará na próxima sexta-feira 13. O relator é o decano Gilmar Mendes.

Até a tarde deste sábado 7, apenas Gilmar e Alexandre de Moraes haviam votado. Ambos rejeitam a demanda da PGR, sob a avaliação de que não há inconstitucionalidade.

Na ação, o Ministério Público Federal reforça que a Lei de Cotas busca reduzir desigualdades em grupos sociais vulneráveis, incluindo alunos que cursaram integralmente o ensino fundamental e o médio em escolas públicas.

Assim, na avaliação do órgão, a inserção de estudantes de colégios militares no sistema de cotas viola a lógica da lei, mas acontece com base em um parecer da Advocacia-Geral da União aprovado em 2020 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

O documento da AGU concede aos colégios militares a natureza jurídica de escolas públicas. A PGR, por sua vez, aponta que esses colégios são instituições sui generis, não públicos, uma vez que não são acessíveis a todos em igualdade de condições — priorizam, por exemplo, a matrícula de dependentes de militares e não são gratuitos.

Para Gilmar, contudo, o STF firmou o entendimento de que os colégios militares, apesar do regime jurídico sui generis, têm natureza pública. Ele frisou que o fato de eles serem inacessíveis a todos também não desfigura essa condição.

“Em suma: não existem dúvidas de que, conquanto submetidos a regime jurídico sui generis, os Colégios Militares possuem natureza pública”, escreveu. “O equívoco da premissa adotada não pode gerar outro resultado senão a improcedência do pedido.”

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