Política

Afastado da Zelotes, juiz manda suspender atividades do Instituto Lula

Decisão está no âmbito da ação penal em que Lula é acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato

Decisão do juiz Leite Soares se baseou em declarações do próprio ex-presidente.
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O juiz federal substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, ordenou a suspensão das atividades do Instituto Lula. A decisão, divulgada na terça-feira 9, foi tomada na sexta-feira 5 no âmbito da ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato.

O magistrado tem polêmicas em seu passado recente. Em 2015, foi investigado pela Corregedoria da Justiça Federal por conta de suas ações à frente da Operação Zelotes. Segundo investigadores da operação, Leite barrou vários pedidos de prisão preventiva solicitados pela Polícia Federal e paralisou as interceptações telefônicas quando as diligências caminhavam para comprovar crimes praticados por altos funcionários de bancos como o Safra, Bradesco e Santander. Ele acabou afastado da operação.

Em sua decisão da sexta-feira 5 contra o ex-presidente, Leite diz haver indícios de que as instalações do Instituto Lula possam ter sido usadas para a prática de crimes. O juiz se baseou em declarações do próprio ex-presidente, que já relatou o uso do local para reuniões dos mais diversos temas, embora nunca tenha revelado qualquer crime em nenhum desses encontros.

Segundo informações veiculadas na imprensa, Soares Leite acolheu manifestação do Ministério Público Federal, que pediu a coleta de documentos para uma ação judicial que transcorre em Brasília a fim de apurar possível envolvimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na compra do silêncio do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró.

A Justiça Federal do Distrito Federal informou que a diretoria da 10ª Vara enviou apenas hoje a carta precatória para que a Justiça Federal de São Paulo cumpra a decisão. O magistrado determinou ainda que a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo deverá prestar informações sobre o cumprimento da ordem no prazo de três dias após o conhecimento da decisão.

Na decisão, o juiz afirma que pelo ‘teor’ do depoimento de Lula na ação penal ‘que o Instituto Lula, mesmo que desenvolva projetos de intuito social, possa ter sido instrumento ou pelo menos local de encontro para a perpetração de vários ilícitos criminais”.

A decisão do juiz afirma ainda que “Ele próprio (o réu Luis Inácio) mencionou que chamava pessoas para conversar no referido Instituto e sobre finalidades diversas do escopo da entidade, alcunhando-o de “Posto Ipiranga” diante de inúmeros assuntos ali tratados, sem qualquer agendamento das conversas ou transparência em suas atividades. Não se sabe o teor do que ali foi tratado, mas, por depoimentos testemunhais (mais especificamente o depoimento de Léo Pinheiro prestado perante a Vara Federal em Curitiba), bem como o de várias investigações em seu desfavor, há veementes indícios de delitos criminais (incluindo o descrito nesta denúncia) que podem ter sido iniciados ou instigados naquele local.”

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