Política

Advogado de Jefferson usa cortina de fumaça, dizem analistas

Ataques a Lula e ao procurador-geral seriam tentativa de anular processo e desviar o foco das acusações dos réus do caso

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
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As acusações de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seria o mandante do suposto esquema de compra de apoio em seu governo, no entanto, serviram apenas como uma cortina de fumaça, de acordo com analistas ouvidos por CartaCapital. Eles dizem acreditar que a tese – já descartada pelo STF – visaria afastar perguntas sobre as acusações dos 38 réus, incluindo as de corrupção passiva e lavagem de dinheiro do petebista.

O advogado Luiz Francisco Correia Barbosa usou apenas cerca de 20 minutos do limite de uma hora de sua fala para tentar provar a inocência de Jefferson. Definiu a ação como “açodada, incompleta e improcedente” e possivelmente responsável um “festival de absolvições”, pois o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, teria falhado ao não denunciar o ex-presidente. Depois, em tom irônico, não poupou críticas aos dois.

Para questionar a não inclusão de Lula no processo, a defesa usa o princípio da indivisibilidade da ação penal, supondo que se o Ministério Público Federal sabia da prática de crime por um indivíduo A e B, precisaria denunciar ambos. Com isso, tentaria fazer o MPF interromper o processo e promover uma ação contra Lula, explica Wálter Maierovitch, desembargador aposentado e colunista de CartaCapital. Algo pouco provável de ocorrer. “Dizer que há mais um réu não denunciado é uma aventura. O procurador entendeu que só os nomes no processo estavam envolvidos.”

A tática, aponta Claudio José Langroiva Pereira, professor-doutor em Direito Processual da PUC-SP, visa desestruturar a acusação, apresentando-a como direcionada. “Isso é o mesmo que desviar o foco da acusação dos 38 réus.” Maierovitch completa: “[Barbosa] está usando uma cortina de fumaça para que não se pergunte o que Jefferson fez com o dinheiro recebido por ele, já que não declarou para quais pessoas ou despesas ele pagou.”

Segundo a aos então ministros Ciro Gomes e Miro Teixeira, além de Lula. O presidente, disse o advogado, teria reagido surpreso e traído. Uma versão defendida desde o estouro do caso em 2005 pelo parlamentar, mas contraposta por Barbosa. Para ele, após o governo ser alertado, a Casa Civil e a Abin montaram uma operação com pessoas disfarçadas para filmar um funcionário dos Correios recebendo propina para silenciar Jefferson. “Ele inventa fatos sem provas. Se isso ocorreu mesmo, porque não produziu provas? Por que faz essas alegações novas no final do julgamento?”, questiona Maierovitch.

Um vídeo divulgado à época mostrava Maurício Marinho, então funcionário da estatal, recebendo propina de empresários. O homem dizia ter o consentimento de Jefferson. Poucos dias depois, o petebista, se sentindo acuado e abandonado pelo governo, partiu para o ataque ao cunhar em uma entrevista ao jornal Folha de S.Paulo a expressão “mensalão”.

A defesa sustentou também haver provas “evidentes” do envolvimento do ex-presidente. De acordo com Barbosa, dirigentes do banco BMG conseguiram uma audiência com Lula, que logo depois emitiu uma medida provisória permitindo a bancos em geral entrar no mercado de créditos consignados. Como teria havido problemas, outra reunião com o banco ocorreu para que, segundo a defesa, Lula emitisse um decreto deixando claro que todos os bancos poderiam participar daquele tipo de operação. “Em seguida, o PT obteve empréstimos do Rural e BMG, acusado no processo.” Ele ainda sustentou que na Justiça de Brasília corre ação contra Lula pelo ressarcimento de 10 milhões de reais correspondentes ao envio de cartas a segurados sociais incentivando a contratação de empréstimos consignados.

Defesa em segundo plano

A defesa de Jefferson sustentou que o ex-deputado é a única testemunha a garantir que recebeu em dinheiro 4 milhões de reais do publicitário Marcos Valério em espécie e pessoalmente em um acordo de ajuda na eleições municipais de 2004. O acordo de apoio era de 20 milhões de reais para todo o Brasil. Mas o advogado defendeu que esse tipo de transferência é entre partidos e está na lei 9504/1997, que incluiria também autorização para que isso ocorresse em espécie. “O Supremo decidirá se aplica ou não essa lei, mas é preciso lembrar que Jefferson não tinha nada escriturado, não requereu nada”, aponta o desembargador aposentado.

Segundo o advogado, não há lavagem de dinheiro porque não pode haver esse crime sem saber no momento do recebimento que se trata de dinheiro sujo. “Em 2004, o PT era arauto da moral. Como supor que esse dinheiro poderia ser ilícito?”, questionou. Ele ainda completou dizendo que o PT pegou empréstimos que possuem registros de execuções bancárias, portanto, segundo ele, legais. “Roberto Jefferson não ocultou nada, não há nenhuma prova nos autos de que ele recebeu esse dinheiro a não ser a sua própria palavra. Isso é ocultação?”

Para Pereira, “esta tese tenta sustentar que a comunicação dele o isentou de lavagem, mas o detalhe é que essa situação só foi comunicada porque não havia como o ex-deputado escapar de uma investigação já em trâmite”. “Se tudo tivesse ocorrido normalmente, porque ele teria feito essa comunicação”, questiona o especialista.

Barbosa, prosseguindo, ressaltou que pela tese da acusação Jefferson estaria votando a favor do governo em 2005 tendo recebido no ano anterior a suposta propina. Destacou que a PGR tenta de forma equivocada estabelecer uma relação entre pagamentos e votações, como a reforma da previdência. “O PTB criou a previdência social e Jefferson é o redator do capitulo referente a ela na Constituição. O estranho seria ele votar contra essa reforma e não a favor como aponta a denúncia.”

Ele também alegou que os deputados são invioláveis civil e criminalmente e, por isso, não poderiam ter tido sua conduta “escrutinada” pelo Ministério Público.

Os principais personagens do ‘mensalão’:

Leia mais sobre o “mensalão”

As acusações de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seria o mandante do suposto esquema de compra de apoio em seu governo, no entanto, serviram apenas como uma cortina de fumaça, de acordo com analistas ouvidos por CartaCapital. Eles dizem acreditar que a tese – já descartada pelo STF – visaria afastar perguntas sobre as acusações dos 38 réus, incluindo as de corrupção passiva e lavagem de dinheiro do petebista.

O advogado Luiz Francisco Correia Barbosa usou apenas cerca de 20 minutos do limite de uma hora de sua fala para tentar provar a inocência de Jefferson. Definiu a ação como “açodada, incompleta e improcedente” e possivelmente responsável um “festival de absolvições”, pois o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, teria falhado ao não denunciar o ex-presidente. Depois, em tom irônico, não poupou críticas aos dois.

Para questionar a não inclusão de Lula no processo, a defesa usa o princípio da indivisibilidade da ação penal, supondo que se o Ministério Público Federal sabia da prática de crime por um indivíduo A e B, precisaria denunciar ambos. Com isso, tentaria fazer o MPF interromper o processo e promover uma ação contra Lula, explica Wálter Maierovitch, desembargador aposentado e colunista de CartaCapital. Algo pouco provável de ocorrer. “Dizer que há mais um réu não denunciado é uma aventura. O procurador entendeu que só os nomes no processo estavam envolvidos.”

A tática, aponta Claudio José Langroiva Pereira, professor-doutor em Direito Processual da PUC-SP, visa desestruturar a acusação, apresentando-a como direcionada. “Isso é o mesmo que desviar o foco da acusação dos 38 réus.” Maierovitch completa: “[Barbosa] está usando uma cortina de fumaça para que não se pergunte o que Jefferson fez com o dinheiro recebido por ele, já que não declarou para quais pessoas ou despesas ele pagou.”

Segundo a aos então ministros Ciro Gomes e Miro Teixeira, além de Lula. O presidente, disse o advogado, teria reagido surpreso e traído. Uma versão defendida desde o estouro do caso em 2005 pelo parlamentar, mas contraposta por Barbosa. Para ele, após o governo ser alertado, a Casa Civil e a Abin montaram uma operação com pessoas disfarçadas para filmar um funcionário dos Correios recebendo propina para silenciar Jefferson. “Ele inventa fatos sem provas. Se isso ocorreu mesmo, porque não produziu provas? Por que faz essas alegações novas no final do julgamento?”, questiona Maierovitch.

Um vídeo divulgado à época mostrava Maurício Marinho, então funcionário da estatal, recebendo propina de empresários. O homem dizia ter o consentimento de Jefferson. Poucos dias depois, o petebista, se sentindo acuado e abandonado pelo governo, partiu para o ataque ao cunhar em uma entrevista ao jornal Folha de S.Paulo a expressão “mensalão”.

A defesa sustentou também haver provas “evidentes” do envolvimento do ex-presidente. De acordo com Barbosa, dirigentes do banco BMG conseguiram uma audiência com Lula, que logo depois emitiu uma medida provisória permitindo a bancos em geral entrar no mercado de créditos consignados. Como teria havido problemas, outra reunião com o banco ocorreu para que, segundo a defesa, Lula emitisse um decreto deixando claro que todos os bancos poderiam participar daquele tipo de operação. “Em seguida, o PT obteve empréstimos do Rural e BMG, acusado no processo.” Ele ainda sustentou que na Justiça de Brasília corre ação contra Lula pelo ressarcimento de 10 milhões de reais correspondentes ao envio de cartas a segurados sociais incentivando a contratação de empréstimos consignados.

Defesa em segundo plano

A defesa de Jefferson sustentou que o ex-deputado é a única testemunha a garantir que recebeu em dinheiro 4 milhões de reais do publicitário Marcos Valério em espécie e pessoalmente em um acordo de ajuda na eleições municipais de 2004. O acordo de apoio era de 20 milhões de reais para todo o Brasil. Mas o advogado defendeu que esse tipo de transferência é entre partidos e está na lei 9504/1997, que incluiria também autorização para que isso ocorresse em espécie. “O Supremo decidirá se aplica ou não essa lei, mas é preciso lembrar que Jefferson não tinha nada escriturado, não requereu nada”, aponta o desembargador aposentado.

Segundo o advogado, não há lavagem de dinheiro porque não pode haver esse crime sem saber no momento do recebimento que se trata de dinheiro sujo. “Em 2004, o PT era arauto da moral. Como supor que esse dinheiro poderia ser ilícito?”, questionou. Ele ainda completou dizendo que o PT pegou empréstimos que possuem registros de execuções bancárias, portanto, segundo ele, legais. “Roberto Jefferson não ocultou nada, não há nenhuma prova nos autos de que ele recebeu esse dinheiro a não ser a sua própria palavra. Isso é ocultação?”

Para Pereira, “esta tese tenta sustentar que a comunicação dele o isentou de lavagem, mas o detalhe é que essa situação só foi comunicada porque não havia como o ex-deputado escapar de uma investigação já em trâmite”. “Se tudo tivesse ocorrido normalmente, porque ele teria feito essa comunicação”, questiona o especialista.

Barbosa, prosseguindo, ressaltou que pela tese da acusação Jefferson estaria votando a favor do governo em 2005 tendo recebido no ano anterior a suposta propina. Destacou que a PGR tenta de forma equivocada estabelecer uma relação entre pagamentos e votações, como a reforma da previdência. “O PTB criou a previdência social e Jefferson é o redator do capitulo referente a ela na Constituição. O estranho seria ele votar contra essa reforma e não a favor como aponta a denúncia.”

Ele também alegou que os deputados são invioláveis civil e criminalmente e, por isso, não poderiam ter tido sua conduta “escrutinada” pelo Ministério Público.

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