Política

Acordo de leniência da Odebrecht não pode ser usado em caso contra Lula, decide Lewandowski

O ministro do STF mencionou a participação de Sergio Moro no acordo, com atos ’tisnados pela mácula de incompetência e parcialidade’

Acordo de leniência da Odebrecht não pode ser usado em caso contra Lula, decide Lewandowski
Acordo de leniência da Odebrecht não pode ser usado em caso contra Lula, decide Lewandowski
Ricardo Lewandowski e Lula. Fotos: Nelson Jr./STF e Ricardo Stuckert
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira 28 a anulação dos elementos obtidos contra o ex-presidente Lula por meio do acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal com a Odebrecht.

Trata-se de uma nova etapa do processo que apura um suposto pagamento de propina por meio de um terreno para receber a sede do Instituto Lula, em São Paulo. Com a determinação de Lewandowski, portanto, a Justiça Federal do Distrito Federal não poderá usar as informações do acordo de leniência no caso.

Em sua decisão de 46 páginas, Lewandowski sublinha que a defesa de Lula insiste, há quatro anos, em um pedido de acesso à íntegra do material que serviu de base à acusação no caso do terreno e que, “não obstante a clareza das decisões do Supremo Tribunal Federal assegurando tal direito ao reclamante, tanto a autoridade judiciária de Curitiba, quanto o Ministério Público Federal local persistiram em descumpri-las”.

Ao mencionar os diálogos entre o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da Lava Jato em Curitiba, Lewandowski destaca que “impressiona deveras o desabrido conluio registrado entre a acusação e o órgão judicial contra o reclamante, e mesmo em desfavor de outros réus”.

O ministro do STF cita, ainda, as recentes decisões da Corte que atestaram a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba nos processos contra Lula e a suspeição de Moro no caso do triplex, posteriormente estendida pelo ministro Gilmar Mendes a todos os casos do ex-magistrado contra o petista, inclusive o que envolve o terreno em São Paulo.

“Nessa linha, verifico que o ex-juiz Sérgio Moro foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios, também tisnados – consideradas as razões já exaustivamente apontadas pelo STF – pela mácula de incompetência e parcialidade, inclusive no que toca à recepção do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, como prova de acusação, tendo, ademais, subscrito a decisão que recebeu a denúncia em 19/12/2016”.

Ao concluir o despacho, Lewandowski sustenta: “Em face do exposto, acolhendo o pedido subsidiário da defesa, concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, bem assim de todos os demais que dele decorrem, relativamente à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000. A presente decisão deverá ser observada pelo órgão da Justiça Federal de Brasília competente para – se for o caso – dar continuidade à supra referida ação, cujos atos decisórios e préprocessuais, de resto, já foram anulados no HC 193.726-ED/PR, de relatoria do Ministro Edson Fachin, como também no despacho de extensão dos efeitos do HC 164.493/PR, proferido pelo Ministro Gilmar Mendes”.

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