Política

ABI envia carta ao STF criticando condenação de Protógenes Queiroz

O presidente da Associação Brasileira de Imprensa afirmou que a condenação passa a sensação de que “o pecado prevaleceu sobre a virtude”

O delegado Protógenes Queiroz, ex-coordenador da operação Satiagraha
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O presidente da Associação Brasileira de Imprensa, Domingos Meirelles, enviou uma carta ao Supremo Tribunal Federal (STF) criticando a condenação do deputado federal e delegado Protógenes Queiroz sob acusação de violar sigilo profissional. Em outubro do ano passado, Queiroz foi condenado por divulgar uma série de informações sigilosas à imprensa sobre a Operação Satiagraha. O STF decidiu manter a condenação da pena de Queiroz.

Protógenes Queiroz foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão por vazamento de informações a jornalistas no âmbito da operação. A pena deve ser substituída por prestação de serviços comunitários.

O efeito pedagógico da sentença penal condenatória foi diametralmente contrário ao que se esperava. A sensação que o julgamento imprimiu na alma do cidadão comum é de que o pecado prevaleceu sobre a virtude“, disse Meirelles na carta endereçada ao ministro Ricardo Lewandowski.

Meirelles disse ainda que os danos dessa condenação serão enraizados “entre as fibras dos extratos mais desamparados da sociedade como exemplo de que os interesses individuais podem se sobrepor aos interesses públicos sem risco de punição”. Ele ainda destacou que a operação envolvia nomes de projeção econômica e social “até então jamais alcançados publicamente pelo braço da lei”, como o banqueiro Daniel Dantas, o financista Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta.

Confira a carta na íntegra abaixo:

Ao Exmo. Sr. Presidente do

Supremo Tribunal Federal

Ministro Ricardo Lewandowski

Exmo. Sr. Presidente,

A Associação Brasileira de Imprensa recebeu com perplexidade e fundada preocupação a decisão desta colenda Corte em manter a condenação do deputado federal Protógenes Queiroz a dois anos e meio de prisão, além de perda do cargo de Delegado da Polícia Federal, sob acusação de ter cometido violação de sigilo profissional.

O delegado Protógenes Queiroz investigou desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Satiagraha e teria avisado jornalistas sobre a data e a hora em que cumpriria mandados de busca e apreensão, além de realizar a prisão dos principais investigados.

Na lista dos que deveriam ser presos constavam personagens de notória projeção econômica e social até então jamais alcançados publicamente pelo braço da lei como o banqueiro Daniel Dantas, do Banco Opportunity, o financista Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta.

O efeito pedagógico da sentença penal condenatória foi diametralmente contrário ao que se esperava. A sensação que o julgamento imprimiu na alma do cidadão comum é de que o pecado prevaleceu sobre a virtude.  Os presos naquela operação estão todos soltos. A autoridade policial que os prendeu é que vai para a cadeia.

Os danos colaterais dessa sentença vão se enraizar entre as fibras dos extratos mais desamparados da sociedade como exemplo de que os interesses individuais podem se sobrepor aos interesses públicos sem risco de punição.

O Marquês de Vauvenargues, no seu peculiar estilo aforístico conciso, dizia que a Justiça é mais ampla que o Direito, ao sustentar que a moral e a honra não são frutos do legislador divino, mas construídas pelo próprio homem. “Não podemos ser justos se não formos humanos”, ensinava Luc de Clapiers de Vauvenargues.

Como garantidor da Justiça e do Direito, o STF não pode  se mostrar indiferente aos desdobramentos que uma condenação dessa natureza produzirá nas dobras do tecido social. O impacto desse acórdão provocará diferentes leituras em uma população tão desprotegida como a nossa, onde o judiciário desfruta de uma representação quase religiosa.

No imaginário coletivo, a Justiça exerce o mesmo papel dos arcos botantes que sustentavam as grandes cúpulas das catedrais medievais.  A higidez da sua estrutura transmitia aos fiéis a sensação de segurança, ordem e paz interior inerentes a esses espaços consagrados à reflexão e ao exercício da fé.

A ABI entende que o fórum adequado para o julgamento do deputado Protógenes Queiroz deveria ser o plenário do Supremo, como determina a Constituição.  Ele jamais poderia ser sentenciado como foi por uma das duas turmas recentemente criadas com base em dispositivo regimental.  Ao transferir do pleno para as câmaras a primazia de apreciar casos penais que envolvam parlamentares e ministros com direito a foro privilegiado, o STF ofendeu a Carta Magna e feriu o princípio da isonomia.

O Artigo 102 da Constituição Federal reza que todos os mandatos  parlamentares  “têm o mesmo valor representativo e merecem o mesmo tratamento “.  Aristóteles afirmava que os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais de forma diferente. Ao estabelecer que só parlamentares que ocupam a presidência da Câmara e do Senado terão o privilégio de serem julgados, a partir de agora, somente pelo pleno, constituído pelos 11 membros, o STF mitigou o direito de defesa dos outros acusados.

Na tentativa de reparar o desequilíbrio causado pela mudança do regimento interno, que entrou em vigor a partir de junho, a presidência da Câmara Federal, após encontro com Vossa Excelência,  ingressou com uma Ação  Direta de Inconstitucionalidade  junto ao Supremo por entender que  não se pode, com o estalar de dedos,  alterar direitos assegurados pela  Constituição.

A redução do número de julgadores de 11 para cinco  permite que  apenas três ministros, por maioria simples, possam julgar e condenar um parlamentar  ( ou, quem sabe, absolvê-lo mais rapidamente, no futuro sombrio que se avizinha, sem o ônus da exposição pública, como ocorreu no episódio do Mensalão ).  No plenário, como determinava o antigo regimento da Corte, os acusados só poderiam ser condenados ou absolvidos, em sessão aberta,  com   maioria  de seis votos. As turmas do STF ao terem, a partir de agora, a primazia de apreciarem ações penais contra parlamentares, passarão a realizar julgamentos sumários entre quatro paredes.

A ABI não pretende se fixar nas singularidades que circunscrevem o julgamento do deputado Protógenes Queiroz, mas nos danos que  sua condenação certamente provocará entre as gentes,  ao ser interpretada como uma derrocada do bem pelo  mal.

Na velha redação de Última Hora, no Rio de Janeiro, o veterano repórter Fausto Neto a quem a vida boêmia levara precocemente os cabelos e os dentes, costumava dizer, em alto e bom som, quando voltava da rua:

“Essa história de que o crime não compensa foram eles mesmo que inventaram para evitar a concorrência!”.

Ao entrar na redação sempre com aspecto andrajoso, paletó amarrotado,  surrado, gravata frouxa,  camisa para fora da calça, os colegas silenciavam as ruidosas máquinas de escrever  para  ouvir com interesse “o seu pensamento do dia”.

O STF tem a obrigação de convencer a opinião pública de que Fausto Neto  não sabia o que dizia quando bebia além da conta.  Não é difícil o Supremo provar que aquele velho repórter só falava bobagens abria o peito encharcado de emoção e cerveja.

O tempo, como a vida, tem a duração de um sopro, ensinava Oscar Niemeyer. Vossa Excelência dispõe não só do controle do tempo, o mais sábio dos conselheiros, como dos instrumentos capazes de fazer os ponteiros voltarem atrás.  A Justiça, na verdade, nunca se atrasa.  Nós é que não sabemos esperar.

Atenciosamente,

Domingos Meirelles

Presidente da ABI

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