Política

A tentativa do PT de encerrar imediatamente o mandato de Ramagem

O STF declarou a conclusão do processo contra o deputado por sua participação na trama golpista

A tentativa do PT de encerrar imediatamente o mandato de Ramagem
A tentativa do PT de encerrar imediatamente o mandato de Ramagem
O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Foto: Fellipe Sampaio/STF
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O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), pediu nesta terça-feira 25 ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), que declare imediatamente a perda do mandato do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Mais cedo, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes mandou oficiar a Câmara para formalizar o fim do mandato de Ramagem, condenado pela Primeira Turma a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado.

A Corte declarou nesta terça o trânsito em julgado do processo  ou seja, comunicou não caber qualquer novo recurso contra a sentença.

“A omissão em casos anteriores, como o da deputada Carla Zambelli e do deputado Eduardo Bolsonaro, contribuiu para um ambiente institucional permissivo, no qual parlamentares acreditam poder se afastar do país ou atuar contra o Brasil sem consequências funcionais”, escreveu Lindbergh em sua petição.

Ramagem fugiu para os Estados Unidos e é considerado foragido da Justiça brasileira. Ainda assim, rechaçou qualquer possibilidade de abandonar o mandato por vontade própria.

Segundo o dispositivo da Constituição citado por Moraes na decisão, perderá seu mandato o deputado ou o senador que “deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada”.

Neste caso, a Constituição prevê que cabe à Mesa da Câmara declarar a perda do mandato de ofício ou mediante provocação de um deputado ou de um partido, “assegurada ampla defesa”.

Lindbergh disse na petição a Motta que a manutenção do mandato e do pagamento de dinheiro público a Ramagem constitui uma grave afronta à moralidade administrativa, configurando desvio de finalidade e dano continuado ao erário.

“O exercício do mandato exige presença física, participação em sessões, votações e comissões, bem como disponibilidade institucional para o desempenho das funções parlamentares, o que é absolutamente incompatível com o cumprimento de pena em regime fechado.”

O presidente da Câmara ainda não se pronunciou sobre a solicitação.

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