Política

A renúncia de Azeredo

O STF está em uma situação política desconfortável. Se o processo de Azeredo for a instâncias inferiores, Supremo será acusado de favorecer o tucano

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O ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), denunciado no caso do chamado “mensalão” do PSDB, renunciou nesta quarta-feira 19 a seu mandato de deputado federal com o aparente fim de conseguir que os autos do processo criminal sejam remetidos do Supremo Tribunal Federal a instâncias inferiores.

Como a jurisprudência do STF entende que, findado o mandato, no caso por renúncia, cessa a incidência da norma que estabelece o foro privilegiado da Corte Suprema para julgamento de delitos praticados por parlamentar, tal entendimento levaria o ex-governador a se beneficiar do envio dos autos à primeira instância e de provável prescrição da ação penal.

Obviamente, tal possibilidade só ocorre por conta da decisão do STF de desmembrar o processo do “mensalão” do PSDB, deixando para julgamento no Supremo apenas os titulares de mandato e de cargos públicos com foro privilegiado.

Embora oposta à decisão adotada no “mensalão” petista, o desmembramento do caso foi correto no plano constitucional, atendendo aos princípios do duplo grau de jurisdição, do juiz natural e da ampla defesa. Equivocada foi a decisão de não desmembramento adotada no “mensalão” petista.

Ocorre, contudo, que há também jurisprudência na Corte que possibilita a não remessa dos autos para a primeira instância e a realização do julgamento no STF por não aceitar a perda do foro privilegiado para renúncias feitas para impedir ou perturbar o natural julgamento do processo, em geral realizadas próximas a este, como foi o caso da renúncia de Azeredo, realizada proximamente ao julgamento final.

De fato poderá o STF julgar em qualquer dos sentidos, dependendo do entendimento que tiver quanto às circunstâncias fáticas que cercaram a renúncia.

A nosso ver esta claro que trata-se de expediente lícito usado pelo réu para tentar remeter o processo para julgamento em instância inferior, em um momento do processo, após anos de tramitação, onde sem dúvida ocorrera prescrição da ação caso remetida a instâncias inferiores, que inclusive têm tradição de dosimetria de penas em casos correlatos mais moderada que as últimas realizadas pelo STF

Caberá portanto à Corte escrutinar qual sua preferência de interpretação no caso.

A situação politica de nossa Corte Suprema é desconfortável. Se aceitar a cessação do foro privilegiado para o caso do “mensalão” do PSDB será acusada de privilegiar os réus deste processo em relação aos réus do “mensalão” petista, que por não terem seu caso desmembrado não puderam gozar da mesma possibilidade.

Caso, contudo, mesmo assim, decida por beneficiar Azeredo, em eventual futura prescrição serão mais justas críticas a nosso sistema judiciário que as dirigidas ao réu. O Judiciário brasileiro teve anos para julgar o caso, não o fazendo. Não é cabível criticar ou punir o réu pela inércia que não é sua.

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