Política

A prisão dos réus do “mensalão”

Se aceito o pedido do PGR, o julgamento pode ser transformar em linchamento

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Conforme noticiário, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, pediu a prisão imediata da maioria dos réus da Ação Penal 470, vulgo caso do “mensalão”, apesar de muitos deles terem ingressado com embargos infringentes com tramitação já aceita por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Os embargos, como é sabido, podem alterar o regime de execução de pena de alguns dos mais famosos réus do caso, como o ex-ministro José Dirceu (PT), que se vitorioso sairia do regime fechado para o semi-aberto. O noticiário cogita que ao menos cinco ministros tenderiam a atender o pedido do Procurador.

Setores relevantes da nossa sociedade anseiam para que o pedido seja aceito.

Caso aceito por nossa Corte o pedido, a nosso ver, estará se deixando de observar um dos mais relevantes preceitos do Estado de Direito e da vida civilizada, o de que só se cumpra a decisão condenatória após o seu trânsito em julgado, ou seja, após o julgamento do último recurso adequado.

Tal decisão, por maior respaldo que conte da maioria social, estará contrariando princípios constitucionais da maior importância bem como normas internacionais, protetivas dos direitos humanos.

A ansiedade punitiva da sociedade, em especial da chamada opinião publicada, não pode superar avanços incorporados a nossa ordem constitucional, que correspondem a conquistas civilizatórias de séculos. É papel do STF nesta questão assumir seu caráter de poder protetor dos direitos fundamentais, em decisões contra-majoritárias se necessário.

Não podemos transformar em linchamento o que deve ser um julgamento.

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