A PEC 37, sobre o papel do Ministério Público

Dois poderes são menos suscetíveis de interferência política do que um apenas. Por Luis Nassif

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O programa Brasilianas (TV Brasil) sobre a PEC 37 trouxe  luzes à  discussão. A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) visa retirar do Ministério Público o poder de investigar.

No sistema jurídico brasileiro há quatro instituições  complementares.: a Polícia, a quem compete tocar os inquéritos; o Ministério Público, que oferece a denúncia; os advogados, que defendem os réus e o juiz que julga a ação.

O programa juntou quatro especialistas, dois a favor da PEC – Luiz Carlos Freitas Magno e Edson Alfredo Smaniotto, da polícia -, e dois contrários – José Robalinho Cavalcanti, da Associação Nacional dos Procuradores da República, e o advogado Pedro Serrano.

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Do lado dos delegados, a defesa da PEC se baseia em alguns pontos:

– Consideram o MP parte interessada na ação, já que funciona na acusação. Por isso se limitaria a colher provas que ajudam na condenação. O que prejudicaria os direitos dos réus.


– Hoje em dia, o MP pode requisitar da polícia investigações complementares, novas investigações, complemento de depoimentos mal apurados, busca de provas etc.

– O MP é seletivo na escolha das ações a serem investigadas, limitando-se àquelas em que colhe dividendos políticos. Apresentaram como exemplo o comportamento do Procurador Geral da República Roberto Gurgel.

– O MP não tem estrutura para fazer investigações por conta própria.

Do lado dos adversários da PEC 37, levantaram-se os seguintes argumentos:

– O MP tem, entre outras, a função de fiscalizar as ações da polícia. Para cumprir adequadamente sua missão, precisa dispor do poder de tocar investigações por conta própria.

– O fato de poder investigar não significa que o MP passará a tocar todas as investigações. A possibilidade, por si, representará um freio a eventuais abusos do inquérito policial, especialmente quando o alvo forem maus policiais.

– Para combater os crimes no setor público, quanto mais agentes de investigação melhor.

– Quando a denúncia é oferecida, os advogados têm plenas condições de refutar acusações, provas levantadas e eventuais abusos contra os direitos de seus clientes.

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Serrano defendeu o papel do MP lembrando que, em muitos estados, a polícia sofre constrangimentos políticos. Por erro dos Constituintes de 1988, não se concedeu ao policial o direito à inamovibilidade (não poder ser transferido do local onde trabalho) e outras garantias asseguradas aos procuradores e promotores. Por isso mesmo, o poder de investigação do MP seria uma alternativa, nos estados nos quais há uma influência maior do Executivo sobre a polícia.

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Ocorre que existe também a influência do Executivo sobre diversos MPs estaduais. Em São Paulo, lembrou Serrano, desde o governo Quércia os procuradores passaram a integrar cargos do governo do Estado.


De qualquer modo, dois poderes são menos suscetíveis de interferência política do que um apenas.

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Entre os quatro debatedores houve consenso sobre a necessidade de coibir o vazamento de informações dos inquéritos – abusos cometidos tanto por parte do MP quanto da Polícia.

Espera-se que o próximo Procurador Geral da República defina regras que impeçam o uso ignóbil dos vazamentos. Na gestão Robert Gurgel essa medida seria impossível, já que as principais suspeitas de vazamento recaem sobre o próprio PGR.

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