Política

A decisão do comitê da ONU sobre Lula é exigência ou recomendação?

Vice-presidente do Comitê afirma que País tem obrigação de cumprir decisão. Itamaraty e ministro da Justiça minimizam relevância

Segundo a vice do órgão, Brasil tem obrigação de cumprir decisão favorável a Lula
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A decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU de conceder uma liminar para Lula participar das eleições produziu um choque de versões sobre a efetividade da medida. Enquanto o órgão das Nações Unidas afirma ser uma exigência, capaz de violar um pacto internacional, o Itamaraty e o governo brasileiro sugerem ser apenas uma recomendação. 

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O comitê determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico.”

Logo após a decisão chegar ao conhecimento do Itamaraty, o governo brasileiro preferiu classificá-la como uma recomendação. Em nota, o Ministério das Relações Exteriores afirmou que as conclusões do Comitê “não possuem efeito juridicamente vinculante”. A pasta disse, porém, que encaminhará o teor da deliberação ao Poder Judiciário.

O Itamaraty afirmou na sequência que é “fiel cumpridor do Pacto de Direitos Civis e Políticos”. “Os princípios nele inscritos de igualdade diante da lei, de respeito ao devido processo legal e de direito à ampla defesa e ao contraditório são também princípios constitucionais brasileiros, implementados com zelo e absoluta independência pelo Poder Judiciário.”

Não é o que pensa o Comitê da ONU, para quem um descumprimento da decisão pelo Brasil é um desrespeito ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, ao qual o País aderiu em 1992, durante o governo de Fernando Collor. 

O texto do pacto diz que os Estados signatários “reconhecem que o Comitê tem competência para receber e examinar comunicações provenientes de indivíduos sujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas de uma violação”. 

Sarah Cleveland, vice-presidente do comitê da ONU e autora da liminar, diz se tratar de uma “obrigação legal”. Ao portal UOL e ao jornalista Jamil Chade, ela afirmou que o Brasil tem de acatar a decisão. Professora de direito da Universidade de Columbia, em Nova York, ela afirmou que trata-se de uma medida urgente e de efeito imediato. 

“O comitê não é uma Corte. Então essa não é uma ordem judicial. Mas o Brasil é um signatário de tratados, e a posição do comitê é que o Brasil tem obrigação legal de cumprir o pedido do comitê”, disse Sarah, em entrevista ao UOL.”

Cleveland diz que o descumprimento seria uma violação do pacto firmado em 1992 e ratificado em 2009, mas reconhece a ausência de mecanismos do órgão para garantir o cumprimento da medida ou impor sanções. Por outro lado, terá capacidade para concluir que o País violou suas obrigações. 

O Comitê de Direitos Humanos da ONU é composto por 18 especialistas independentes em direitos humanos de diversos países. Nenhum dos atuais integrantes é brasileiro. 

O órgão já tomou uma decisão desfavorável a Lula. Em maio deste ano, negou um pedido da defesa do ex-presidente Lula para que o comitê, baseado em Genebra, recomendasse uma medida cautelar a seu favor e interrompesse sua reclusão. 

Na ocasião, a própria Sarah Cleveland explicou o motivo da negativa.”Para que se peça a um Estado que se estabeleçam medidas cautelares, deve-se demonstrar que este está violando de forma irreparável alguns dos preceitos do Pacto [Internacional sobre Direitos Civis e Políticos]”. 

Agora, o comitê entende que o pacto pode ser violado se Lula não disputar as eleições. O governo brasileiro e o Judiciário por enquanto ignoram a decisão. O ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou que ela não tem relevância jurídica. Ele classificou a medida como uma “intromissão política e ideológica indevida em tema técnico-legal”. 

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