Política
8 de Janeiro: STF condena mais 7 por associação criminosa e incitação
Os réus foram a julgamento porque se negaram a assinar acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público Federal


O Plenário do Supremo Tribunal Federal condenou mais sete pessoas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Presos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército logo após os ataques, os réus respondiam pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
Os sete réus foram a julgamento porque se negaram a assinar acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público Federal.
Eles foram julgados na sessão virtual que se encerrou na última quinta-feira 24. Segundo a denúncia, os réus integravam o chamado grupo dos incitadores: manifestantes que estavam acampados em frente ao QG do Exército.
Na decisão do STF, a pena de um ano de prisão foi substituída por prestação de 225 horas de serviços à comunidade e o pagamento de 20 dias-multa – cada dia-multa corresponde a meio salário-mínimo. Os condenados também terão de pagar 5 milhões de reais para ressarcir os danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido por todas as pessoas responsabilizadas pela incitação aos atos antidemocráticos.
As penas aplicadas incluem ainda a proibição de uso de redes sociais e participação obrigatória em curso o tema “Democrática, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas/aula. Os passaportes dos sete condenados estão suspensos e seus registros ou porte de armas de fogo, se existentes, revogados.
O MPF apresentou denúncia contra mais de 1,6 mil pessoas por participação no oito de janeiro, incluindo incitadores, executores, financiadores e autoridades. De acordo com dados apresentados pelo Supremo, até meados de março de 2025, 1.029 denunciados já haviam sido responsabilizados pelos atos antidemocráticos.
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