Política

2ª Turma do STF arquiva inquérito sobre propina para Aécio Neves

O deputado foi acusado de pedir propina à Odebrecht, durante a campanha presidencial de 2014, para fazer pagamentos a aliados políticos

O deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Foto: Evaristo Sá/AFP
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Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira 31 arquivar o inquérito que investiga o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), acusado de pedir propina à Odebrecht, durante a campanha presidencial de 2014, para fazer pagamentos a aliados políticos.

 

Em 2017, o delator e ex-presidente da Odebrecht Marcelo Odebrecht disse que Aécio – então candidato ao Palácio do Planalto – teria pedido R$ 15 milhões ao “setor de propina” da empreiteira após o primeiro turno da eleição de 2014. Aécio disputou o segundo turno com Dilma Rousseff (PT), que venceu a eleição.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi o responsável por guiar o entendimento da maioria. Gilmar desconsiderou o pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para enviar o assunto à Justiça Eleitoral. Em contrapartida, optou por atender ao pedido da defesa para arquivar a investigação, sob justificativa de não haver provas consistentes produzidas até o momento.

O julgamento foi decidido por apenas dois votos. A Segunda Turma está desfalcada sem a aprovação da indicação de André Mendonça à vaga deixada pelo ministro Marco Aurélio Mello. O presidente do colegiado, Kassio Nunes Marques, acompanhou o relator na determinação do relator.

“Assinalo que a continuidade da persecução criminal, mesmo após excessivo tempo de duração, não conseguiu reunir um lastro probatório mínimo, apenas balizados em depoimentos de colaboradores, sem a devida corroboração com os demais elementos informativos até então, que, sobretudo, não foram suficientes para a formação da opinião delitiva do Ministério Público Federal”, afirmou Nunes Marques.

Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski tiveram entendimentos diferentes entre si, por isso não houve empate no julgamento. Fachin votou pelo encaminhamento da ação para a Justiça Federal, já Lewandowski aceitou o pedido da PGR para que o caso fosse analisado pela Justiça Eleitoral.

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