Lenio Streck

Fabiano Silva dos Santos

Marco Aurélio de Carvalho

Opinião

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Viva o direito

Que bom que ninguém irá esquecer o que o Supremo Tribunal Federal fez, ministro Luiz Fux

Um emaranhado de fios e ideias - Imagem: Nelson Jr./STF
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Este artigo pretende analisar – e contrastar – discursos do presidente do Supremo Tribunal, Luiz Fux, recentes, nos quais ele disse que “ninguém pode esquecer” que as anulações de processos da Lava Jato foram “formais”, dando a entender, e a repercussão é enorme, que anulações de processos são coisas secundárias, ficando, mesmo, a substância. Mutatis mutandis, é isso que sua excelência vem querendo acentuar. E, de ricochete, a declaração utilizada por apoiadores de Jair Bolsonaro atinge Lula.

Ao trabalho. Primeiro, é bom abrir uma clareira para deixar tudo mais leve. E bem claro. Somos amicus do STF. Não há quem tenha defendido mais a Suprema Corte, nestes anos de turbulência das eras Moro-Bolsonaro, do que os signatários do presente artigo. Até porque “inimicus” a Corte os tem em demasia. A palavra-chave é: institucionalidade.

Digamos que muitos juristas, como alguns de nós, tenham sido mais “supremistas” do que o próprio Supremo. Isso tem nome: defesa institucional. Porque sem instituições não há democracia. Veja-se tudo o que o STF teve e tem de enfrentar: desde a pandemia, o inquérito das fake news, os ataques, o quase-golpe de 7 de Setembro e assim por diante. Não há dúvida de que o Supremo está constantemente sob fortes ameaças. Ministros chamados de canalhas, ameaças de descumprimento de decisões, relatório de ministro da Defesa “exigindo respeito” (sic), o presidente do TSE obrigado a dizer que eleições são coisas de “forças desarmadas”…

O Estado Democrático é uma coisa complexa. Quem sustenta o direito é a Constituição, que funciona por meio do devido processo legal. E o papel de cuidador de tudo é do STF. No mundo civilizado a chave é: garantias processuais. Qualquer comerciante, dono de jornal, procurador da República, ministro ou industrial, quando têm contra si uma ação judicial, a primeira coisa que esgrimem é: garantias. Devido processo.

Está lá escrito em livros de processo, como os escritos pelo ministro e professor Fux. Perguntas de caderninho: Está prescrito? O juiz é competente? A prova é lícita? Sugerimos cinco minutos de busca no CNJ para constatar que todos os processos a que respondem juízes e ministros estão repletos de coisas como “preliminarmente, as garantias”. É a primeira coisa que se faz.

Correto. Todos estão certos. O processo é o cerne. Não há direito sem processo. A Operação Satiagraha foi anulada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em junho de 2011. Anulada por defeitos processuais. Fux, no STF, fulminou o recurso do MP, por questões processuais. Qual é o problema? Nenhum. Processo é a vida do direito. Processo viciado, direito morto. E alguém diz que a anulação da Operação Satiagraha não acabou com os processos contra aqueles réus? ­Continuam eles culpados?

Seguimos. A Constituição, mãe de todos os processos, assegura que qualquer um, antes de ser considerado culpado (depois de julgado), será inocente. Assim o é no mundo todo. Algo como quando o sujeito tem uma dívida, mas o título do credor é falso. O tribunal diz: o título de crédito não vale. A pergunta: o sujeito continua devedor?

É ilegal e inconstitucional usar os processos anulados para colocar em dúvida a inocência de Lula

Por tudo isso estranhamos que um ministro faça pouco caso da anulação de processos viciados por juízo incompetente e, pior, pela coisa mais sagrada no processo: juiz parcial e suspeito. Fica difícil entender um processualista dizer: “muito embora o processo tenha sido anulado por questão formal”. Ora, uma anulação é sempre por formalidade. Sem isso não haveria processo.

Na especificidade, o ministro falou dos processos Barusco e Geddel. É ­óbvio que o dinheiro que o delator Barusco devolveu existe, assim como o de Geddel. Mas esses processos não foram anulados. Logo, os exemplos não calham.

Agora vem a parte mais grave: quando um processo é anulado por “forma” (sic), por vezes, em sede de processo penal, pode ser reiniciado. Pergunta-se: algum dos processos anulados contra ­Lula foram reiniciados? Não? Por que será? Então os processos contra Lula não foram simplesmente anulados. Eles desapareceram. Mais do que nulos. Viraram poeira.

O que queremos insistir, com a lhaneza que nos é peculiar, que é ilegal e inconstitucional usar os processos anulados – e agora inexistentes – para colocar em dúvida a inocência do ex-presidente.

Se a Constituição diz que um cidadão somente será considerado culpado se for julgado e o processo transitar em julgado, por qual razão Lula, que não possui sequer uma denúncia ou inquérito contra si, pode ter colocado em dúvida o seu estado de inocência?

Estado de inocência. Esse é o cerne da controvérsia. Ninguém pode negar o estado de inocência do ex-presidente. Por isso, estranhamos que o presidente do STF, professor de Processo Civil, faça declarações – mesmo sem citar explicitamente Lula – que coloquem em dúvida o valor do processo e a presunção da inocência, cerne do Estado Democrático de Direito, ­ignorando que a Corte Suprema, por maioria de seus ministros, fulminou os viciados e bichados processos produzidos pelo juiz incompetente e parcial, para quem as garantias nunca valeram. Claro: agora valem. Basta ver a defesa que fez quando julgado pelo TRE paulista. E a profusão de preliminares processuais usadas na sua defesa da ação popular que ora sofre.

Viva o direito, pois. Todos os dias cidadãos mal acusados e mal condenados recebem socorro no STF e no STJ por meio do reconhecimento de falhas processuais. Como se diz, forma dat esse rei (a forma é a essência do ato). Daí a pergunta: quando um acusado tem seu processo anulado por reconhecimento falso por fotografia, ele continuará culpado? Carregará a vida toda em suas costas um erro judiciário? Um “devedor” cujo título era falso continuará a ter o estigma de devedor? Senhor ministro, indagamos: Lula deverá carregar pelo resto de sua vida os erros judiciários cometidos contra ele por um juiz que conspurcou de todas as formas a toga?

Esta não é uma pergunta formal. Ela é substancial. Não há nulidade que a suprima. Ninguém pode esquecer das nulidades cometidas por Moro. Ninguém pode esquecer que o STF as fulminou.

Ninguém poderá esquecer o que a instrumentalização do nosso sistema de justiça a serviço de interesses políticos e eleitorais fez ao País. •


*Lenio Streck é jurista e professor. Fabiano Silva dos Santos e Marco Aurélio de Carvalho são advogados. Os três são coordenadores do Grupo Prerrogativas.

PUBLICADO NA EDIÇÃO Nº 1213 DE CARTACAPITAL, EM 22 DE JUNHO DE 2022.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título “Viva o direito “

Este texto não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.

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