Luciana C.S. Pivato

Advogada e membro da coordenação colegiada da Terra de Direitos.

Thiago Firbida

Cientista social e membro da coordenação da ONG ARTIGO 19.

Opinião

Urgência para quê?

Muitos são os exemplos que mostram como essas novas legislações atingem defensoras e defensores de direitos humanos.

Foto: Alan Santos/PR
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Nas últimas semanas, o País assistiu ao retorno da discussão sobre o uso de legislações deixadas pela ditadura militar para censurar, silenciar e criminalizar jornalistas, manifestantes e ativistas, com a abertura de inquéritos subsidiados pela Lei de Segurança Nacional para promover a perseguição dos críticos ao Presidente da República e à sua atuação durante a pandemia.

Mesmo sendo um tema tão sério, o Presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Arthur Lira, pôs em votação nesta terça-feira (20), o regime de urgência para a tramitação de projeto de lei que revoga e substitui a Lei de Segurança Nacional. A aprovação da urgência pode fazer com que a nova legislação seja votada na Casa em poucas semanas. Com 386 votos favoráveis à aprovação do requerimento contra 57 de rejeição à proposta, o PL deve ser votado nos próximos dias pela Câmara.

 

Em um momento que o Brasil passa pela mais séria crise de saúde pública de sua história, com uma média de mortes diárias ultrapassando os três mil casos, por que acelerar o trâmite legislativo de uma lei tão importante e que afeta toda a sociedade brasileira?

Um dos princípios básicos de uma democracia é que haja ampla participação da sociedade em decisões de interesse público, com debates nos meios de comunicação e nas casas legislativas, que levem em conta a diversidade política e social da sociedade brasileira. Além disso, os procedimentos regulares de tramitação de legislações no Congresso, com debates em diferentes Comissões e audiências públicas, ajudam a dar transparência ao processo legislativo. Com uma tramitação acelerada e um debate açodado, certamente não será possível construir todas essas oportunidades de contribuição dos diferentes setores sociais para o tema.

Um dos princípios básicos de uma democracia é que haja ampla participação da sociedade em decisões de interesse público (…) Com uma tramitação acelerada, certamente não será possível construir todas essas oportunidades

O debate sobre os problemas dessa legislação não é novo: desde os anos 1990, acumulam-se nas casas legislativas propostas de alteração e revogação dos dispositivos da Lei.  Além disso, hoje, tramitam ao menos quatro ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo Tribunal Federal pedindo revogação de dispositivos da Lei e adequação da interpretação dos demais conforme os ditames constitucionais.

 

Grande parte destes movimentos pela revogação da atual legislação vêm de reflexões quanto ao caráter autoritário do texto vigente, que reúne terminologias voltadas para a criminalização de opositores do Governo.  A existência de tipos penais abertos e a presença de excludentes de ilicitude imprecisas, sem parâmetros objetivos para aferir se o indivíduo incorreu ou não em conduta criminosa, deixam margem para interpretações diversas por parte de delegados, promotores de justiça e juízes. Isto é, o alcance da nova lei caberá aos seus intérpretes. O deslocamento do foco da proteção do Estado para as pessoas que ocupam altos cargos na administração pública é outro ponto de preocupação na matéria. Assim, a substituição da Lei de Segurança Nacional por uma lei que supostamente pretende defender o Estado Democrático de Direito não pode em nenhuma hipótese reeditar os problemas já identificados na atual legislação.

O impacto que este tipo de legislação, de natureza criminal, produz sobre as lutas populares, acentua a indispensabilidade de um processo amplo e democrático de diálogo com a sociedade. A seletividade historicamente reproduzida pelo sistema de justiça criminal não deixa dúvidas sobre o resultado da construção de respostas punitivistas para problemas estruturais do País. A norma penal, via de regra, tem como alvo um público certo, dirige-se à pobreza, à negritude e à criminalização do protesto social.

Muitos são os exemplos que mostram como essas novas legislações atingem defensoras e defensores de direitos humanos. Em 2014, 23 manifestantes foram denunciados e 21 presos sob acusação de associação criminosa por participação em protestos no Rio de Janeiro.  Em 2016, oito secundaristas foram presos em Porto Alegre acusados de associação criminosa por participarem de protestos na sede da Secretaria da Fazenda por ocasião das ocupações de escolas deflagradas por estudantes em todo o País.  Nos anos de 2016 e 2017, lideranças do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) foram presas cautelarmente nos estados do Paraná e de Goiás pela aplicação da Lei sobre Organizações Criminosas (Lei nº 12850/2013).

Essa dimensão do problema é inegável e amplia o compromisso e a luta das organizações de defesa dos direitos humanos contra a aprovação açodada de mais uma Lei penal em nosso País.

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