Juliana Souza

Advogada, consultora mestranda em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades (USP)

Opinião

Suspiros Amefricanos: algumas notas sobre o caso George Floyd

Em um continente de comezinho escárnio por vidas negras, há que se celebrar, mas manter a atenção

Protesto nos EUA após a morte de George Floyd. Foto: AFP
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9 minutos e meio sob a patela de Derek Chauvin.
“Não consigo respirar!”
3 semanas de julgamento.
“Não consigo respirar!”
10 horas de deliberação.
“Não consigo respirar!”
1 vida ceifada.

Caso Big G – George Floyd, pai, amante dos esportes e da música, homem doce, negro, assassinado em maio de 2020 na cidade de Minneapolis, estado de Minnesota, a luz do dia, a olhos nus, a brandos calados, anélita cessada, na terra da “Liberdade” durante abordagem policial. Homem negro pertencente à “Tradição dos Mártires da Compulsoriedade Letal”.

Já adianto mergulhada em lucidez e incredulidade, socorramo-nos de outras Ciências e outros fazeres, só o Direito não dará conta, mas que hoje possamos celebrar o registro, o julgado, a tineta de Justiça.

Relembremos: demitido durante a pandemia, George, cliente habitual da loja Cup Foods, teria supostamente tentado usar uma nota falsa de 20 dólares no estabelecimento para comprar cigarros. Em depoimento, Christopher Martin, funcionário que atendeu George na loja, relatou que acreditava que George não sabia que a nota era falsa. Chamada a polícia, George foi rendido em seu carro com uma arma apontada para a cabeça. A pena veio célere – como de costume: morte por asfixia, adicionada à possível intoxicação por monóxido de carbono que saíra do escapamento da viatura, somado à ausência de socorro imediato após parada cardíaca o que acometeu – assistência médica que poderia ter salvo a vida de George -, de acordo com técnicos ouvidos durante o julgamento do caso.

De súbito, comoção local, comoção nacional, comoção mundial. Cidade em chamas. Vidas negras importam.

Quase 1 ano depois, em julgamento, a defesa de Derek Chauvin alega que a morte se deu em razão de Floyd fazer uso de opióides. A acusação, por sua vez, aponta para morte por asfixia, resultado de racismo sistêmico – palavras repetidas por Joe Biden em pronunciamento à nação. América de similitudes: não falo aqui das garantias legais para o exercício da ampla defesa, mas do controle sobre as narrativas e imaginários dominantes em relação à vida e pessoas negras no Brasil e no mundo, em outras palavras, o epistemicídio que envolve presente e passado pretos e indígenas.

De volta à análise objetiva do caso, 20 de abril de 2021, sentença: Derek Chauvin é declarado culpado das três acusações que pesavam sobre ele: homicídio não intencional em 2º grau, homicídio em 3º grau e homicídio culposo. Em algumas semanas saberemos quantos anos deve Chauvin permanecer na prisão, para casos como este a pena poderia chegar até 40 anos de prisão, porém estima-se que deva ficar muito aquém disso – os demais policiais envolvidos na ação, J. Alexander Kueng, Thomas Lane e Tou Thao, devem ir a julgamento em agosto. O julgador do caso, Peter A. Cahill, deverá considerar a vida pregressa de Chauvin e as circunstâncias agravantes, que de acordo com a acusação são o uso excessivo da força por parte de Chauvin, o tratamento cruel dispensado a Floyd e o fato de crianças terem presenciado a barbárie que se deu nas ruas de Minneapolis.

“Ponto de inflexão na história dos Estados Unidos”, é este o significado da condenação de Chauvin, segundo Ben Crump, o advogado da família de George. Em um continente de comezinho escárnio por vidas negras, há que se celebrar, mas manter a atenção.

Um respiro e um novo chamado, pois a necropolítica – máquina de moer gente preta – segue a todo vapor lá e cá. Lá Daunte Wright, assassinado no último dia 11 por uma policial branca nos subúrbios de Minneapolis. Cá não faltam exemplos, lembremos das três crianças negras desaparecidas em Belford Roxo, Rio de Janeiro: Fernando Henrique, de 11 anos, Alexandre, de 10, e Lucas Matheus, de 8, que sumiram desde 27 de dezembro do ano passado, das quais a ausência não gerou comoção nacional, ou ainda do menino Miguel, criança negra, de 5 anos, filho de Mirtes, trabalhadora doméstica, que após passadiço canino com animal da empregadora, a quem deixou a cria aos cuidados, se depara com o filho deitado em “solo esplêndido” no edifício Pier Maurício de Nassau, após uma queda do nono andar em seus últimos instantes de vida. Por estas bandas poderíamos falar também dos 1.134 dias sem respostas concretas sobre o assassinato brutal de Marielle Franco, parlamentar negra, e Anderson Gomes, ou ainda da ronceiriça marcha judicial no andamento do caso Chissomo Ewbank Gagliasso, criança negra, vitima de racismo em novembro de 2017 nas redes sociais.

“Amefricanos” de inepto arbítrio: mártires – a pulso, contra dorso e cervical – e heróis – da meritocracia ilusória, servente à manutenção do status quo ante e depois.

Diante das possibilidades do agora, seriam o acesso à informação, letramento racial, a promoção de espaços de encontro e sociabilidade, visibilidade, repercussão, a mudança de paradigmas imagéticos na mídia e na publicidade, o exercício da empatia e da escuta, medidas preventivas da morte para além das trincheiras legais? Ou ainda o aprimoramento da fase inquisitorial processual penal, a representatividade racial e de gênero nos quadros dos atores e atrizes sistema de justiça, em especial na magistratura e no parquet, a celeridade processual e efetiva responsabilização, medidas repressivas?

Busquemos as respostas. Provoquem as mudanças.

Movimento Secular: a onda antirracista segue urgindo, alia-te com tua voz, com teu recurso, com teu poder. Alia-te pelo fim da “Tradição”.

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