Não se trata apenas de uma consequência de um desgoverno cruel e desumano, de uma crise nas políticas públicas para os povos originários ou de uma intercorrência sanitária ou ambiental em razão de ilegais atividades mineradoras em reservas indígenas. O deliberado extermínio do povo Yanomâmi possui específico enquadramento normativo em um dos mais graves atos atentatórios à existência da humanidade: o crime de genocídio.
Enquadrado como delito pela legislação brasileira, o referido crime é, igualmente, rechaçado por uma das mais firmes reações e por um incondicional compromisso entabulado entre os Estados contemporâneos: o Estatuto de Roma, a resguardar o que há de mais elementar para a comunidade internacional globalmente considerada. Não por acaso o Estatuto de Roma dispôs, rigorosamente, sobre os elementos constitutivos dos referidos crimes, sobre a excepcional regra da imprescritibilidade e, ainda, sobre a criação do Tribunal Penal Internacional com caráter permanente e independente no âmbito do sistema das Nações Unidas.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login