O Estado Democrático de Direito ampara-se em determinadas dimensões materiais e formais que podemos resumir em supremacia da Constituição, juridicidade, democracia, República, separação das funções estatais e garantia dos direitos fundamentais. A conformação do poder político e a organização da sociedade pelo Estado Democrático de Direito são, nesses termos, condição de realização da justiça em sua acepção plena.
Entretanto, o Estado de Direito e a democracia sucumbem ao agir soberano em decorrência, dentre outros fatores, da forte influência do positivismo analítico que, lastreado no paradigma subjetivo-idealista (esquema sujeito-objeto) e na pureza metodológica, alargou os limites da discricionariedade do agente estatal dotado do poder decisório. Nesse contexto, diversos espaços civilizatórios foram minados pelo agir soberano de matriz lavajatista e bolsonarista, consoante concepção schmittiana daquele que decide sobre a exceção e suspende direitos.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login