Justiça

Seria o coronavírus o agente para um despertar do STF?

Despertado do sono do Morfeu, a presença do STF será exigida no momento mais crítico do combate ao COVID-19

O Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Fabio Rodrigues/Agência Brasil
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No dia 15 de abril, o Supremo Tribunal Federal se reuniu no final do entardecer. No Palácio em Brasília, não mais togas negras, ternos e gravatas flutuando no espaço, entre tropeços e ponteiros acelerados. Apenas a Justiça em granito, fria e silenciosa, que, caso não tivesse os olhos vendados, veria um imenso vazio.

Era a primeira vez que uma tela fria do computador substituiria as pomposidades nos contatos presenciais. A pandemia do COVID-19 mudou mesmo as relações no Palácio do Supremo Tribunal Federal, agora adequado às exigências desse novo tempo de crise planetária. A solidariedade era nítida, observável mesmo na sessão plenária, a primeira realizada por videoconferência. Um constrangimento pouco habitual se fez presente entre os ministros, que, de suas residências, agradeceram aos profissionais de saúde e relembraram o fato excepcional que se abatia sobre essa instituição centenária, que fez mesmo ela estremecer, obrigando uma mudança de velhas diretrizes.

Bolsonaro tosse após discursar em ato em Brasília (Foto: Sergio LIMA / AFP)

O STF decidia algo importante. Tratava-se do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT), contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 926/2020, que atribuiu ao chefe do poder executivo federal a centralização das prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção e de serviços públicos e atividades essenciais.

Por unanimidade, os ministros do STF decidiram que, diante de uma atitude irresponsável do poder público executivo federal, os estados e municípios eram autônomos para determinarem o isolamento social.

O ministro do STF, Alexandre de Morais, lembrou que tudo chegou como chegou, com as regulamentações estaduais e municipais, pois o governo federal falhou. Não havendo até o momento regulamentação geral da União sobre o isolamento, menos ainda sobre o urgente tratamento técnico-científico da pandemia gravíssima pela qual passamos, deve-se suprir ausências.

Em determinado momento do julgamento, foi como se o ministro Gilmar Mendes tivesse sido teletransportado para o Oráculo de Delfos. Afirmou que, mesmo se Jair Bolsonaro fizesse a sua prometida caneta funcionar, com a retirada do então secretário de saúde Luiz Henrique Mandetta, ele não poderia exercer uma política pública genocida.

Era a previsão de um futuro próximo, mas que já tinha se tornado óbvio e inevitável

No dia seguinte, em 16 de abril, durante a coletiva, Luiz Henrique Mandetta abandona o paciente oficialmente, por claras pressões políticas. O Presidente da República, Jair Bolsonaro, diante de tantas discordâncias, disse que o seu ministro tinha pesados efeitos colaterais, o que fazia com que o remédio não valesse a pena. O resultado foi o divórcio antecipado e no pior período possível, mesmo que a relação já viesse há algum tempo estremecida.

De outro lado, Mandetta já havia anunciado o inevitável rompimento e as fraturas, que, aos poucos, foram ficando públicas e insustentáveis. Afirmou durante o programa “Fantástico”, na rede Globo, odiada pelos bolsonaristas, que, diante de manifestações destoantes, a população estava dividida: não sabia se seguia a recomendação do ministro da saúde ou do Presidente. Mesmo diante da obviedade de que, no caso de uma doença na família, deveria se chamar o médico e não o político, ficou-se com o político.

Jair Bolsonaro, apresentando o seu novo ministro, o oncologista Nelson Teich, defendeu em coletiva de imprensa a abertura de fronteiras e do comércio, dizendo em claro e bom tom, como já vinha falando, que não tem nenhuma relação com o isolamento horizontal promovido pelos governadores e prefeitos, que não consultaram a Presidência sobre essas decisões. Colocou na conta dos mesmos a responsabilidade que foi justamente o objeto da ação no STF: na falta da mãe ou do pai, é o irmão mais ajuizado quem deve assumir a responsabilidade da casa.

O novo ministro da saúde, Nelson Teich, embora tenha anteriormente publicado um texto sustentando o isolamento horizontal repudiado por seu chefe, disse ter “total alinhamento” com o Presidente e que o objetivo era voltar à normalidade. Talvez feito enormes concessões no pacto antenupcial.

Após dormir nos braços de Morfeu, a presença do STF, mesmo que virtual, nunca se fez tão necessária. Os ministros, de forma unânime, acertaram, ao fazerem vencer a autonomia de estados e municípios para regulamento do isolamento, mas os desafios tendem a ser cada vez mais diversos e intrincados.

Na ADI 6341, o objetivo, mais do que isolar o perigoso coronavírus e evitar a proliferação da doença, era fornecer um opioide provisório para suportarmos a dor. Tratou-se do reconhecimento de um arranjo jurídico para isolar a necropolítica do Presidente, venenosa e perigosa, cujos efeitos colaterais para a vida dos brasileiros têm sido, acima de tudo, mortíferos.

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