DESPACHO:
Às onze horas da manhã da quinta-feira, 24 de abril, o ex-juiz federal e ex-ministro SÉRGIO FERNANDO MORO ajuizou, junto a esta Vara Cível Especial, pedido de tutela antecipada em favor de sua biografia, honra e status de herói nacional.
Depois de exercer por um ano e quatro meses o papel de Ministro da Justiça e Segurança Pública no governo BOLSONARO, o REQUERENTE veio a público oferecer uma espécie de delação premiada, relatando uma série de crimes de responsabilidade, falsidade ideológica, prevaricação e corrupção passiva privilegiada cometidos pelo presidente da República.
Os fatos narrados, acompanhados de um conjunto de provas que devem ser analisadas pelas autoridades competentes, como a Procuradoria-geral da República e o Supremo Tribunal Federal, são de extrema gravidade e terão seu mérito apreciado no momento e no foro adequados. À primeira vista, antecipam o delatado JAIR MESSIAS BOLSONARO atuando de má-fé e ao arrepio da lei, com o claro objetivo de interferir em investigações da Polícia Federal que envolvem diretamente seus filhos, os vulgos “01, 02 e 03”.
Declara o delator que, em reunião no Palácio do Planalto, o delatado defendeu a troca do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, se dizendo cansado de pedir e não receber detalhes de inquéritos em andamento. “O presidente queria alguém que ele pudesse ligar, colher informações, relatório de inteligência. Seja o diretor, seja o superintendente”, afirmou o REQUERENTE em sua delação.
A transgressão presidencial foi adiante, indicando, para o comando da Polícia Federal, o delegado ALEXANDRE RAMAGEM, cujo maior atributo é ser amigo de CARLOS BOLSONARO, um dos alvos da PF. Questionado a respeito, o presidente limitou-se a dizer: “E daí?”. Evidencia-se, à luz dos fatos, que JAIR MESSIAS BOLSONARO trabalha, de maneira incansável, para transformar o Brasil numa República da Esculhambação.
É inegável, portanto, a colaboração de SÉRGIO FERNANDO MORO para desnudar bastidores nada republicanos nos gabinetes do Palácio do Planalto nos últimos meses.
Embora inestimável, a delação premiada do REQUERENTE não se mostra suficiente para desfazer seus atos reprováveis, nem como cúmplice deste governo durante os últimos 16 meses, nem enquanto exercia a titularidade da 13ª Vara Federal Criminal em Curitiba. O apontamento de crimes cometidos por outrem não assegura, automaticamente, o perdão penal por seus próprios crimes. Embora tal prática tenha sido exaustivamente abonada pelo REQUERENTE na condição de juiz federal, ela se mostra insustentável e ilícita.
Ademais, o comportamento do então juiz SÉRGIO FERNANDO MORO guarda profundas semelhanças com as atitudes do presidente da República. O que só atesta que sua biografia, objeto da presente AÇÃO CAUTELAR, não vale, em linguagem popular, um tostão furado. Vejamos cinco razões:
1 – O REQUERENTE acusa gravemente o presidente de querer interferir em investigações. No entanto, como provado pela Vaza Jato, o ex-juiz atuava em aliança espúria com o Ministério Público Federal também ao arrepio da lei. Orientava os passos futuros dos procuradores, chegando ao ápice de indicar testemunhas e se queixar da demora entre uma operação e outra da PF. SÉRGIO FERNANDO MORO atuava como o “dono” da Lava Jato ou a personificação da lei. Tal qual o presidente, ele se considerava a Constituição e o Código Penal.
2 – Ao indicar o delegado amigo do filho para dirigir a Polícia Federal, Bolsonaro encampa o temerário uso do ‘fim que justificam os meios’. Quando juiz, o REQUERENTE se valeu, exaustivamente, do mesmo expediente. As prisões preventivas ou conduções coercitivas sem razão de ser eram seus instrumentos para forçar delações premiadas. O fim justificava qualquer meio, mesmo que em flagrante violação do Código Penal.
3 – O presidente da República foi às ruas em mais de uma oportunidade endossar manifestações contra o Supremo e o Congresso Federal. Um ataque à política e à democracia. Sob a toga de primeira instância, SÉRGIO FERNANDO MORO fazia o mesmo. Ele extrapolou suas competências e afrontou decisões do STF. A primeira, quando Teori Zavascki, então relator da Lava Jato, revogou algumas prisões preventivas e ele descumpriu. A segunda, na tarde de 16 de março de 2016, quando divulgou o grampo ilegal de uma conversa da então presidente Dilma Rousseff com Lula.
4 – Em sua delação premiada, o REQUERENTE também confessa que pediu proteção financeira a sua família caso algo acontecesse a ele no exercício do poder. Além de flagrante ilegalidade e da questão de onde proviriam os recursos desta pensão informal, a passagem faz lembrar que ainda pairam dúvidas sobre a lisura de procuradores e da própria família MORO durante a Lava Jato. Há denúncias, não investigadas com o rigor necessário, de triangulação de pagamentos para confecção e homologação de delações premiadas na chamada República de Curitiba.
5 – Por fim, ao atuar sob claro viés político e com o intuito de tirar o ex-presidente Lula que liderava as pesquisas para a eleição de 2018, SÉRGIO FERNANDO MORO foi um dos responsáveis diretos pela vitória de Jair Messias Bolsonaro. Mais gravoso ainda foi assumir, sem pestanejar, o cargo de ministro da Justiça do presidente que ajudou a eleger atuando como juiz. Trata-se de um escandaloso caso de conflito de interesses.
O REQUERENTE é, portanto, diretamente responsável pela aberração que, hoje, ele mesmo tenta denunciar. O que se viu nos últimos dias é o embate entre dois agentes do caos em que o Brasil foi colocado. Não há heróis nessa disputa.
Pelas razões acima expostas e por entender que não há honra a ser preservada nem tampouco enquadra-se o REQUERENTE na tipificação de herói nacional, indefiro o pedido de cautelar antecipada em favor da biografia de SÉRGIO FERNANDO MORO.
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