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Saber o que comemos
Um PL do deputado Paulo Teixeira busca enfrentar, por meio da informação, a epidemia silenciosa de doenças crônicas impulsionadas pelos alimentos ultraprocessados
O Brasil voltou a ocupar um lugar de destaque no debate internacional sobre alimentação saudável ao lançar, em 2014, o Guia Alimentar para a População Brasileira. Reconhecido mundialmente, o documento inovou ao mostrar que os impactos dos alimentos sobre a saúde não dependem apenas de nutrientes isolados, mas da forma como são produzidos, processados e consumidos. Foi uma mudança de paradigma que ajudou a compreender por que a expansão dos alimentos ultraprocessados se transformou em um dos maiores desafios contemporâneos para a saúde pública.
É nesse contexto que ganha relevância o Projeto de Lei apresentado pelo deputado Paulo Teixeira, que propõe a inclusão de advertências sanitárias explícitas nos rótulos de alimentos ultraprocessados e de produtos que contenham edulcorantes, além do aperfeiçoamento da rotulagem nutricional frontal. A proposta estabelece que os consumidores sejam informados, de maneira clara e visível, de que o consumo excessivo desses produtos está associado a graves problemas de saúde.
A iniciativa é necessária, oportuna e ampara-se em evidências científicas. Os ultraprocessados desempenham papel central na epidemia de doenças crônicas não transmissíveis que afeta o Brasil e o mundo. Estudos recentes demonstram associação consistente entre o consumo desses produtos e o aumento do risco de obesidade, diabetes tipo 2, hipertensão, doenças cardiovasculares e diversos tipos de câncer.
Os ultraprocessados se tornaram cada vez mais presentes na mesa das famílias brasileiras, impulsionados por estratégias agressivas de marketing, rapidez no preparo, ampla disponibilidade comercial e preços frequentemente mais acessíveis do que os dos alimentos saudáveis. Hoje, representam parcela significativa das calorias consumidas pela população e avançam sobretudo entre os grupos de menor renda.
Garantir informação clara e acessível é uma obrigação do Estado. Não é razoável exigir que uma pessoa decifre listas extensas de ingredientes, nomes técnicos de aditivos ou informações nutricionais de difícil compreensão para identificar riscos associados ao produto. A informação precisa ser simples, direta e compreensível.
A experiência internacional demonstra que advertências frontais visíveis influenciam escolhas alimentares, aumentam a percepção de risco e reduzem a intenção de compra de produtos associados a danos à saúde. Informar – como ficou demonstrado pelas advertências nos maços de cigarro – não elimina a liberdade de escolha. Ao contrário, permite decisões mais conscientes.
Mas a rotulagem, por si só, não resolverá o problema. A dimensão da crise alimentar exige uma resposta mais abrangente. O PL de Teixeira representa um passo importante, mas precisa estar articulado a um conjunto integrado de políticas públicas voltadas à promoção da alimentação adequada e saudável.
Isso inclui fortalecer o Guia Alimentar para a População Brasileira, ampliar programas de educação alimentar e nutricional, regular a publicidade direcionada ao público infantil, aperfeiçoar a tributação para desestimular o consumo de produtos ultraprocessados e bebidas alcoólicas e favorecer alimentos saudáveis, além de apoiar a agricultura familiar e os sistemas sustentáveis responsáveis pela produção de alimentos in natura e minimamente processados.
Também é fundamental garantir que unidades de saúde, escolas e universidades, assim como equipamentos públicos de assistência social, lazer, esporte e cultura, sejam espaços de promoção da alimentação saudável. A proteção da infância merece atenção especial. Crianças expostas precocemente a produtos hiperpalatáveis tendem a desenvolver padrões alimentares que aumentam o risco de doenças ao longo de toda a vida.
A discussão sobre os ultraprocessados não é uma cruzada contra a indústria nem uma tentativa de transferir responsabilidades individuais ou familiares para o Estado. Trata-se de reconhecer que estamos diante de um problema sanitário de grandes proporções, com impactos sobre a qualidade de vida, os gastos do SUS, a produtividade econômica e a sustentabilidade dos sistemas alimentares.
O PL tem o mérito de recolocar esse debate no centro da agenda pública. Ao assegurar que as pessoas saibam, de forma clara, o que estão consumindo, fortalece um princípio elementar da democracia: o direito à informação. Mas seu verdadeiro potencial estará na capacidade de integrar uma estratégia mais ampla de defesa da saúde, da soberania alimentar e da vida.•
Publicado na edição n° 1416 de CartaCapital, em 10 de junho de 2026.
Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Saber o que comemos’
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