A ideia de lista tríplice para escolher o procurador-geral da República não representa nenhum avanço democrático, mas um retrocesso. Na prática, o que acontece com o método da lista tríplice é que a nomeação deixa de pertencer à soberania popular para ser entregue a um poder corporativo. Passa para as mãos do sindicato, ou da associação, ou da agremiação, ou seja lá de quem for – mas uma coisa é certa, sai das mãos do povo. Ao proceder dessa forma, ao ceder o poder de nomeação à corporação, o presidente não apenas aliena os poderes que o povo lhe confiou por meio da eleição, mas, pior do que tudo o mais, permite que o interesse nacional seja substituído por um interesse particular, um interesse de classe. Sucede que essa classe já tem poderes formais muito relevantes, que lhe foram outorgados pela lei e pela Constituição. E os últimos anos de Lava Jato foram suficientes para perceber que esse tipo de poder não se limita sozinho – ele vai até onde o deixarem ir.
E mais. Essa lista tríplice não significa um aumento de autonomia do Ministério Público, mas uma desresponsabilização do Ministério Público. No fundo, com a escolha por meio da lista tríplice dá-se satisfação a uma velha aspiração da corporação, não prestar contas perante ninguém. Não se trata de nenhuma ambição de imparcialidade, trata-se de poder. Em todo lado onde foi usada a desculpa da independência para obter mais poder para a corporação dos procuradores da República, o que se obteve foi sempre um contrapoder pretensamente purificado, alimentado de um ressentimento contra o sistema político, de consequências nada democráticas. Bem-vistas as coisas, a lista tríplice coloca cruamente o dilema democrático – é a democracia que faz o direito ou é o direito que faz a democracia?
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