Antonia Quintão

Presidente do Geledés – Instituto da Mulher Negra, pós-Doutora pela Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo. Também é pesquisadora no Centro de Estudos Internacionais do Instituto Universitário de Lisboa e consultora de Diversidade e Inclusão nas Organizações.

Opinião

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Reparação necessária

As mulheres negras, que representam 28% da população nacional, precisam ter a sua presença reconhecida e valorizada também na Suprema Corte

Marcha das Mulheres Negras Contra o Racismo, a Violência e pelo Bem Viver, 2015, em Brasília - Foto: Marcello Casal Jr/ABR
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O Brasil é um país membro das Nações Unidas desde a sua criação, em 1945, e também é signatário de boa parte dos seus instrumentos, desde os mais gerais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, até os mais específicos, como a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Ambos os documentos, assim como o Plano de Ação de Durban, resultante da 3ª Conferência Mundial contra o Racismo, Xenofobia e Formas de Intolerância Correlatas, de 2001, convidam os Estados signatários a adotar medidas especiais para promover a equidade de raça e etnia, elucidando que a adoção de ações afirmativas é necessária por contribuir com o exercício pleno dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em igualdade de condições.

A Assembleia-Geral da ONU proclamou o período de 2015 a 2024 como a Década Internacional de Afrodescendentes, citando a necessidade de reforçar a cooperação nacional, regional e internacional em relação ao pleno reconhecimento dos direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos de pessoas afrodescendentes, bem como sua participação plena e igualitária em todos os espaços da sociedade. Nesta década, os principais objetivos a serem perseguidos pelos países são: 1. Promover o respeito, proteção e cumprimento de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas afrodescendentes, como reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos. 2. Promover um maior conhecimento e respeito pelo patrimônio diversificado, a cultura e a contribuição de afrodescendentes para o desenvolvimento das sociedades. 3. Adotar e reforçar os quadros jurídicos nacionais, regionais e internacionais de acordo com o Declaração e Programa de Ação de Durban e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, bem como assegurar a sua plena implementação.

Este texto não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.

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