O combate sistematizado à desinformação integra a pauta do novo governo Lula, e isso é motivo de celebração. Na primeira semana de janeiro, a Advocacia-Geral da União, sob comando do ministro Jorge Messias, instituiu uma estrutura específica, a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, para atuar especificamente em relação ao tema. Na sequência imediata dessa medida, a reação da mídia foi bastante contundente. Os principais veículos e seus articulistas externaram grande preocupação com a decisão e com o que denominaram de “censura” ou perigo à liberdade de expressão. Segundo o Decreto 11.328, que institui a PNDD, à procuradoria compete “representar a União, judicial e extrajudicialmente, em demandas e procedimentos para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas”.
Ainda de acordo com o documento, a PNDD não vai “impor” medidas de polícia contra atos de desinformação ou antidemocráticos. Ela não pode, por exemplo, determinar a retirada de uma certa publicação ou obrigar a publicação de um direito de resposta. A competência circunscreve-se a acionar o Judiciário, para que ele, “caso considere correto o pedido da PNDD, determine a medida requerida”. O documento é bastante claro na especificação das atribuições competentes e no escopo de sua atuação. Não vi, em nenhum momento, onde se insere a prerrogativa de censura ou de cerceamento à liberdade de expressão.
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