Justiça

Pode a sobrevivente falar? O assédio judicial em casos de violência sexual

A proteção judicial é fundamental, mas sua utilização enquanto “estratégia de defesa” tem um efeito perverso, escreve a advogada Tainã Góis

Ator e ex-diretor da Globo, Marcius Melhem, é acusado de assédio. Foto: Divulgação Ator e ex-diretor da Globo, Marcius Melhem, é acusado de assédio. Créditos: divulgação
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O que os casos Neymar, Melhem e Nego do Borel têm em comum? Figuras públicas acusadas de crimes sexuais, uma vez que suas vítimas decidem expor as violências sofridas, se tornam rés em processos que as acusam de difamação e calúnia – demandando a exclusão de suas publicações, que sejam impedidas de falar do caso e, não raro, indenizações milionárias.

A prática não é inovação brasileira. Quando centenas de mulheres responderam ao chamado da hashtag #MeToo em 2017, compartilhando experiências, nomes e ocasiões nas quais sofreram violência sexual, diversas falas se levantaram para argumentar que o uso da liberdade de expressão pelo movimento estaria indo “longe demais”. Alegações de que as acusações estavam ameaçando vidas conjugais e carreiras de forma irreversível, e criando um ambiente de “caça às bruxas” contra – vejam a ironia – os homens, rapidamente se tornaram processos judiciais em retaliação às sobreviventes dos abusos.

Se a proteção judicial é fundamental em casos em que a reputação de alguém está sendo injustamente ameaçada, a sua banalização e utilização enquanto “estratégia de defesa”, principalmente em casos que miram mulheres que denunciam violência sexual, tem um efeito perverso, tanto para as vítimas que procuram proteção na justiça, quanto para o sistema judiciário.

Os limites da liberdade de expressão em uma sociedade machista

Segundo o Instituto Patrícia Galvão, em 2019, 39% das brasileiras afirmam já ter sido vítimas de alguma forma de violência sexual – ou seja, aproximadamente 30 milhões de mulheres. Desses casos, apenas 10% são denunciados, como aponta a pesquisa “Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde”, do Ipea.

Quer dizer, longe de um movimento de amplificação de denúncias vazias, a realidade que nos traz os dados é justamente a oposta: a massiva falta de denúncias de casos reais.

Os principais motivos para o baixo número de notificações são justamente as deficiências da justiça para o trato de casos de violência decorrente de gênero. O caso Mari Ferrer nos traz uma triste síntese desses gargalos: o medo de denunciar causado por toda a revitimização que a mulher passa desde a delegacia até o julgamento, as limitações do sistema de produção de provas em casos de crimes que acontecem longe dos olhares de testemunhas, a humilhação a que é submetida a sobrevivente pelos advogados de defesa e, infelizmente, algumas vezes inclusive por aqueles que deveriam realizar um julgamento imparcial.
Olhando de perto o sistema de justiça, a conclusão é que, em uma sociedade que historicamente silencia as mulheres, na qual as violências que ela sofre nos espaços privados que não encontram caminhos para que sejam tratadas como problema de ordem pública, a liberdade de expressão já está previamente limitada pelo machismo.

Assim, quando uma mulher opta por realizar uma denúncia de uma violência tão estigmatizante publicamente, não se trata simplesmente do exercício de um direito em uma sociedade livre, mas de um mecanismo de sobrevivência para driblar as barreiras impostas por uma sociedade desigual. A proteção ao seu direito de falar sobre sua própria experiência é condição para que sequer seja possível falar em liberdade de expressão.

SLAPP: o assédio judicial que intimida a vítima

Nesse contexto, mover uma ação para o silenciamento de uma denunciante de violência sexual se torna uma estratégia perversa. Se valendo de uma estrutura machista, o que se procura é, longe de obter justiça, reforçar o preconceito e o descrédito a palavra da vítima.

Estudada nos EUA desde 1990, a prática de transformar vítimas em rés é denominada de SLAPP, e consiste no uso de processos judiciais para impedir a sobrevivente de exercer seu direito a falar sobre a violência que sofreu. O que diferencia um processo SLAPP de uma ação por difamação comum é justamente o desvio de seu objetivo: esses processos não tem um verdadeiro interesse em vencer a demanda, mas unicamente o intuito de assediar processualmente, intimidando a denunciante e a mídia pelo peso de enfrentar um processo e seus custos.

Desenvolvida para ser utilizada como de censura contra jornalistas e ativistas que expõem condutas reprováveis de figuras públicas, a tática foi adaptada para ser utilizada contra vítimas de violência sexual. Apenas para citar um exemplo, quando o comentador político Eric Bolling processou uma jornalista do The Huffington Post por expor seu caso de agressão sexual, quem o representou foi Marc Kasowitz, advogado pessoal de Trump em diversas ações contra jornalistas americanos que denunciavam as barbaridades do governo.

Para as vítimas, os efeitos de um processo por difamação são o silenciamento – não apenas pela ordem judicial, mas pelo medo. Além disso, causa o efeito colateral de desestimular que outras mulheres realizem denúncias, aprofundando a dificuldade de que casos de violência sexual cheguem ao judiciário e se transformem em estatísticas capazes de auxiliar no desenho de políticas públicas preventivas.

Não bastasse, a estratégia desequilibra ainda mais a balança da justiça, já tendenciosa por desigualdades de gênero, classe e raça. Se valendo do antigo medo das bruxas – aquele temor de que uma simples palavra da mulher seria capaz de destruir o homem – as formas de assédio judicial têm uma forte carga patriarcal.

Quando se demanda o silenciamento de uma mulher que denuncia um assédio para a “proteção da honra” do acusado, o que se propõe é que o judiciário dê mais valor à honra do sujeito de direitos por excelência, o homem branco com meios financeiros de fazer valer seus direitos, do que a de uma mulher em situação de vulnerabilidade.

O caso que parece confirmar essa triste constatação é o do Nego do Borel. Único a ter seu pedido em sede de liminar para censura das denúncias de sua ex-mulher indeferido, é também o único homem negro entre o rol de famosos a se utilizar da tática SLAPP. Como bem apontou Isabela Guimarães, em sua coluna na Universa UOL, ainda que a decisão crie um precedente importante, escancara também que a blindagem jurídica serve unicamente para defender o patriarcado branco.

Precisamos falar de medidas anti-assédio no judiciário

Nos EUA, alguns estados já contam com medidas anti-SLAPP, prevendo mecanismos interessantes. Em Washington e Oklahoma, leis garantem a proteção das vítimas pelo indeferimento sumário de qualquer processo que demande indenização por danos morais simplesmente por ter a sobrevivente processado seu agressor – medida que teria, por exemplo, arquivado imediatamente o processo de Neymar contra a mulher que o denunciou por estupro.

Outros estados, como Califórnia e Kansas, preveem mecanismos ainda mais amplos, como a possibilidade de um julgamento preliminar em processos de difamação contra denúncias de assédio sexual. Dando a demandada a oportunidade, antes de qualquer avaliação de mérito por parte do juiz, de provar que o caso ainda está sob investigação, que o assunto é de interesse público ou, ainda, que a denúncia pública foi necessária para que seu caso alcançasse o judiciário, garantem que o processo seja indeferido, e que as custas e honorários de advogados recaiam unicamente sobre quem processou.

No Brasil, ainda não temos nenhuma legislação semelhante. Na contramão, o judiciário brasileiro infelizmente tem validado as táticas de SLAPP, deferindo medidas sem ouvir a vítima que impõem não apenas o apagamento de postagens sobre casos de assédio, como mecanismos inconstitucionais de censura prévia, impedindo as sobreviventes de falar publicamente sobre qualquer elemento de seus casos.

Pensando na necessidade de avançar nos mecanismos judiciais de julgamento violências decorrentes de gênero, é urgente a discussão sobre quais as estratégias de defesa processual são lícitas, e quais devem ser rechaçadas pelo judiciário como formas de afronta não só às vítimas, mas à dignidade da justiça. Avançar esse debate é fundamental para que possamos pensar em uma verdadeira democracia que proteja o direito de todas e de todos.

E para aqueles que temem ser acusados publicamente de assédio sexual, a melhor forma de se proteger é bem mais simples: não assediar.

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