Uma infração de trânsito deveria ser tratada, para todos os brasileiros, como uma ocorrência de ordem administrativa. Ou seja, deveria ser aplicada uma multa e, a partir disso, o cidadão poderia pagá-la ou entrar com um recurso simples. Mas, em um país secularmente brutalizado pelo racismo, com uma população majoritariamente negra e empobrecida, nem uma infração de trânsito é algo simples – ou equânime.
Para os homens negros, em particular, um delito de trânsito, que termina em um contato com um agente de segurança pública ou de trânsito, pode lhe custar a vida. Foi o caso de Genivaldo de Jesus, em seu trágico encontro com a guarnição da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que nem sequer é militarizada e deveria, portanto, ater-se às suas atribuições administrativas.
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