No âmbito da arquitetura constitucional brasileira, várias instituições possuem a competência de concretizar os comandos da lei. A redação do artigo 144º da Constituição estabelece, por exemplo, que a preservação da ordem pública, do cumprimento das leis, é dever das forças policiais.
A polícia é uma instituição de Estado e, evidentemente, deve obedecer ao princípio da legalidade, previsto no artigo 37º da Constituição. O princípio da legalidade é uma garantia de que tanto o Estado quanto os indivíduos possuem limites de atuação, respeitando liberdades e direitos uns dos outros.
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