Justiça

Nascer bem faz bem: pelo fim da violência obstétrica

Brasil possui marcadores vergonhosos de violência contra mulher antes, durante e após o parto

Voluntários entregam doações a detentas grávidas da Unidade Materno Infantil da Susipe, no Pará
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Parir é um ato regido pela própria natureza. Sendo um ato que depende predominantemente da mulher, tornou-se ao longo do tempo, doloroso e temeroso, institucionalizado e objeto de controle médico.

Não se faz parto normal. Conduz-se, ajuda-se, direciona-se. O parto é da mulher. Exceto em situações em que esta esteja inconsciente, ela deve ser a protagonista, havendo um apoio em seu entorno, dada a vulnerabilidade do momento. Esse apoio, antes provido por familiares e parteiras, hoje, em geral, cabe a médicos, enfermeiras e técnicos de enfermagem. Contudo, nos interiores dos estados da região Norte e Nordeste, a presença das parteiras ainda é comum.

Residindo no município de Portel, na Ilha do Marajó, na década de 80, tive a oportunidade de partejar no hospital municipal com a parteira mais antiga do município, Maria Moreira Correa, a Maria Velha. Atendia em qualquer lugar e hora em que fosse chamada, inclusive no parto hospitalar. Era convidada pelas gestantes a acompanhá-las na maternidade. Era a parteira e a doula atual. Fazia massagens, orações e benzia as gestantes, transmitindo tranquilidade e confiança às mesmas. Para ela, parto é verbo. Partejava por dom. Humanizava o humano.

Recorro à memória de Maria Velha, pela ocorrência de um parto na calçada de uma grande maternidade na capital paraense, em dezembro. Uma gestante não teve seu direito constitucional de ter uma assistência ao parto garantido, sendo recusada pelo porteiro do hospital, o qual não se dignou nem a abrir o portão para a mesma, dando à luz em uma calçada suja e fria, diante de todos, sob a fosca iluminação de um poste de energia elétrica e do flash da câmera de algum desconhecido.

Trata-se de uma jovem de 21 anos, negra, residente na periferia de Belém, que, ao sentir que chegava a sua hora, dirigiu-se à maternidade conveniada com o SUS, habilitado como Hospital Amigo da Criança, porta que deveria estar aberta para receber gestantes.

Imediatamente as imagens começaram a circular pela cidade por meio do WhatsApp. Inicialmente o choque, depois a revolta. Gritos, choro e pedido de socorro pela mãe da moça. A criança na calçada em uma poça de sangue e a jovem desmaiada. Enquanto isso, uma mão frenética filmava e assistia a espetacularização da dor e da impotência de uma mulher e seu filho que necessitavam de cuidados. Negligência e violência escancaradas.

A Violência Obstétrica

Brasil é recordista em cesarianas no mundo

A violência obstétrica é uma violência institucional que ocorre em virtude da discriminação da sociedade, em que a dor do parto é tida como uma punição pela mulher ter exercido a sua sexualidade ou sentido prazer, não reconhecendo nela o direito de ter decisão pelo próprio corpo.

O parto é um acontecimento ligado culturalmente a dor e ao sofrimento, sendo constatado até mesmo em Gêneses, quando esse livro bíblico refere menção de Deus à Eva: “…parirás com dor os seus filhos”. Percebe-se que o conceito de sofrimento durante o parto é visto por contexto histórico e religioso como uma punição à mulher.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera a violência obstétrica como: agressão verbal, procedimentos médico não consentido, violação de privacidade, violência física, a não permissão da presença de acompanhante, mesmo sendo um direito conquistado pela Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005. Outras formas de violência obstétrica são a da não elucidação dos procedimentos que serão feitos, a realização de condutas desnecessárias à mulher, assim como a falta de acesso a exames e consulta pré-natal e puerpério.

No Brasil, trata-se de algo de longo lastro e cujas práticas são generalizadas, como a indução da gestante ou parturiente a “optar” pelo parto cirúrgico e sem o devido esclarecimento quanto aos riscos para a mãe e a criança; na realização de qualquer procedimento sem pedir permissão ou esclarecer, de modo acessível, a sua necessidade; e a tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, não empática, com grosseira, zombeteira, ou promovendo injúria racial, de gênero ou de classe social.

Em discordância da OMS, em maio de 2019, o Ministério da Saúde, sob a égide do governo de Bolsonaro, excluiu o termo violência obstétrica das Políticas de Saúde, em despacho assinado pela coordenadora-geral de Saúde das Mulheres, Mônica Almeida Neri, pelo diretor do departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Marcio Henrique de Oliveira Garcia, e pelo Secretário-Executivo substituto Erno Harzheim, no qual se afirmou que a palavra é considerada inadequada.

Entende-se que o não reconhecimento é uma forma de invisibilizar o sofrimento que muitas mulheres são submetidas nos serviços de saúde, sendo importante a discussão sobre essa temática, para buscar a prevenção ou a coibição desse tipo de violência que provoca danos físicos e psicológicos.

O momento do parto deve ser um momento especial para a mulher. No entanto, muitas mulheres são vítimas de violências praticadas por profissionais de saúde, de forma verbal, física, psicológica ou sexual. Assim como nas outras formas de violência contra a mulher, a violência obstétrica está intimamente relacionada ao preconceito de gênero, em virtude da apropriação do corpo da mulher durante o parto, retirando sua autonomia e protagonismo na condução de sua gestação.

As mulheres negras e pobres são as principais vítimas de violência obstétrica

O Brasil é um dos países mais racistas em virtude das marcas históricas herdadas do período da escravidão, que deixou uma herança cultural de preconceito, marginalização, violência e genocídio, cujo papel social imposto ao povo negro é de subalternidade, em uma sociedade que se intitula antirracista, finge acreditar na farsa da democracia e igualdade racial, e por comodismo não combate o racismo.

A violência obstétrica promove tanto a discriminação de gênero quanto o racismo institucional, por negar à mulher o direito de ter autonomia sobre o seu corpo, quanto por discriminar mulheres negras e pobres que sofrem inúmeras violações de direitos.

Segundo a pesquisa de Fernanda Lopes, doutora em Saúde Pública, apresentada durante a Conferência Nacional da Promoção da Igualdade Racial (Conapir) em 2018, mais da metade (54,1%) das mortes maternas no Brasil ocorrem entre as mulheres negras de 15 a 29 anos. A pesquisadora afirma que “estas mulheres morrem com uma frequência maior, prioritariamente por hipertensão, um problema que poderia ser identificado lá no pré-natal. Mas, estas mulheres são as que menos têm informações sobre sinais de parto, que com mais frequência têm o pré-natal considerado inadequado e são aquelas que mais peregrinam até conseguirem vaga na maternidade para dar à luz”.

A pesquisa também aponta que mulheres negras recebem menos recursos para alívio da dor, como tomar água, banho, massagem, ou mesmo anestesia. Além disso, de acordo com o levantamento apresentado, as mulheres negras têm menos chance de ter um acompanhante durante o parto e na maternidade e estão mais sujeitas a ouvir expressões discriminatórias.

Note-se que a estratégia de vinculação, que faz parte da Rede Cegonha, ou seja uma ação que determina a maternidade na qual a mulher vai parir e garante o direito ao atendimento na gravidez, no parto e após o parto, inclusive garantindo a visita antecipada da mulher à maternidade em que irá parir (Lei Federal nº 11.634), no município de Belém e em muitos outros, a rede é excludente ao não estar integrada, em virtude de oferecer como opção as gestantes os partos cesáreos, através das maternidades públicas e conveniadas ao próprio SUS, que em sua grande maioria são de alto risco, e há poucos leitos para o risco habitual.

As gestantes que não têm indicação de cesárea, são barradas nas maternidades de alto risco por não se enquadrarem no perfil, e só conseguem serem acolhidas quando já estão em trabalho de parto avançado e, inevitavelmente, se tornam partos de alto risco evoluindo para o parto cesáreo.

A maioria dos partos são ou deveriam ser de risco habitual, no entanto, não há em Belém, maternidade municipal de parto de baixo risco e muito menos uma casa de parto normal, sendo os partos em sua maioria encaminhados para cesárea, contribuindo para as altas taxas de partos cirúrgicos no município. Desta feita, sorte da mulher que recebe o acolhimento necessário nessa hora tão especial que é o parto.

Sorte esta que a mãe e seu filho na calçada, não tiveram naquele momento, mas que já passam bem. Feliz da mulher que é atendida por uma Maria Velha, que a propósito, do alto dos seus 89 anos, continua “pegando” menino, como faz questão de dizer, com o brilho nos olhos e doçura nas mãos.

“Para mudar o mundo é preciso mudar a forma de nascer” – Michel Oden


Referências:

1- TEIXEIRA, N.Z.F; PEREIRA, W.R. Parto hospitalar: experiências de mulheres da periferia de Cuiabá-MT. Rev Bras Enferm. 2006; 59(6): 740-4. TEIXEIRA, N.Z.F; PEREIRA, W.R. Parto hospitalar: experiências de mulheres da periferia de Cuiabá-MT. Rev Bras Enferm. 2006; 59(6): 740-4.

2- REDE PARTO DO PRINCÍPIO – MULHERES EM REDE PELA MATERNIDADE ATIVA. Violência Obstétrica: Parirás com dor. 2012.

Parir é um ato regido pela própria natureza. Sendo um ato que depende predominantemente da mulher, tornou-se ao longo do tempo, doloroso e temeroso, institucionalizado e objeto de controle médico.

Não se faz parto normal. Conduz-se, ajuda-se, direciona-se. O parto é da mulher. Exceto em situações em que esta esteja inconsciente, ela deve ser a protagonista, havendo um apoio em seu entorno, dada a vulnerabilidade do momento. Esse apoio, antes provido por familiares e parteiras, hoje, em geral, cabe a médicos, enfermeiras e técnicos de enfermagem. Contudo, nos interiores dos estados da região Norte e Nordeste, a presença das parteiras ainda é comum.

Residindo no município de Portel, na Ilha do Marajó, na década de 80, tive a oportunidade de partejar no hospital municipal com a parteira mais antiga do município, Maria Moreira Correa, a Maria Velha. Atendia em qualquer lugar e hora em que fosse chamada, inclusive no parto hospitalar. Era convidada pelas gestantes a acompanhá-las na maternidade. Era a parteira e a doula atual. Fazia massagens, orações e benzia as gestantes, transmitindo tranquilidade e confiança às mesmas. Para ela, parto é verbo. Partejava por dom. Humanizava o humano.

Recorro à memória de Maria Velha, pela ocorrência de um parto na calçada de uma grande maternidade na capital paraense, em dezembro. Uma gestante não teve seu direito constitucional de ter uma assistência ao parto garantido, sendo recusada pelo porteiro do hospital, o qual não se dignou nem a abrir o portão para a mesma, dando à luz em uma calçada suja e fria, diante de todos, sob a fosca iluminação de um poste de energia elétrica e do flash da câmera de algum desconhecido.

Trata-se de uma jovem de 21 anos, negra, residente na periferia de Belém, que, ao sentir que chegava a sua hora, dirigiu-se à maternidade conveniada com o SUS, habilitado como Hospital Amigo da Criança, porta que deveria estar aberta para receber gestantes.

Imediatamente as imagens começaram a circular pela cidade por meio do WhatsApp. Inicialmente o choque, depois a revolta. Gritos, choro e pedido de socorro pela mãe da moça. A criança na calçada em uma poça de sangue e a jovem desmaiada. Enquanto isso, uma mão frenética filmava e assistia a espetacularização da dor e da impotência de uma mulher e seu filho que necessitavam de cuidados. Negligência e violência escancaradas.

A Violência Obstétrica

Brasil é recordista em cesarianas no mundo

A violência obstétrica é uma violência institucional que ocorre em virtude da discriminação da sociedade, em que a dor do parto é tida como uma punição pela mulher ter exercido a sua sexualidade ou sentido prazer, não reconhecendo nela o direito de ter decisão pelo próprio corpo.

O parto é um acontecimento ligado culturalmente a dor e ao sofrimento, sendo constatado até mesmo em Gêneses, quando esse livro bíblico refere menção de Deus à Eva: “…parirás com dor os seus filhos”. Percebe-se que o conceito de sofrimento durante o parto é visto por contexto histórico e religioso como uma punição à mulher.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera a violência obstétrica como: agressão verbal, procedimentos médico não consentido, violação de privacidade, violência física, a não permissão da presença de acompanhante, mesmo sendo um direito conquistado pela Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005. Outras formas de violência obstétrica são a da não elucidação dos procedimentos que serão feitos, a realização de condutas desnecessárias à mulher, assim como a falta de acesso a exames e consulta pré-natal e puerpério.

No Brasil, trata-se de algo de longo lastro e cujas práticas são generalizadas, como a indução da gestante ou parturiente a “optar” pelo parto cirúrgico e sem o devido esclarecimento quanto aos riscos para a mãe e a criança; na realização de qualquer procedimento sem pedir permissão ou esclarecer, de modo acessível, a sua necessidade; e a tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, não empática, com grosseira, zombeteira, ou promovendo injúria racial, de gênero ou de classe social.

Em discordância da OMS, em maio de 2019, o Ministério da Saúde, sob a égide do governo de Bolsonaro, excluiu o termo violência obstétrica das Políticas de Saúde, em despacho assinado pela coordenadora-geral de Saúde das Mulheres, Mônica Almeida Neri, pelo diretor do departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Marcio Henrique de Oliveira Garcia, e pelo Secretário-Executivo substituto Erno Harzheim, no qual se afirmou que a palavra é considerada inadequada.

Entende-se que o não reconhecimento é uma forma de invisibilizar o sofrimento que muitas mulheres são submetidas nos serviços de saúde, sendo importante a discussão sobre essa temática, para buscar a prevenção ou a coibição desse tipo de violência que provoca danos físicos e psicológicos.

O momento do parto deve ser um momento especial para a mulher. No entanto, muitas mulheres são vítimas de violências praticadas por profissionais de saúde, de forma verbal, física, psicológica ou sexual. Assim como nas outras formas de violência contra a mulher, a violência obstétrica está intimamente relacionada ao preconceito de gênero, em virtude da apropriação do corpo da mulher durante o parto, retirando sua autonomia e protagonismo na condução de sua gestação.

As mulheres negras e pobres são as principais vítimas de violência obstétrica

O Brasil é um dos países mais racistas em virtude das marcas históricas herdadas do período da escravidão, que deixou uma herança cultural de preconceito, marginalização, violência e genocídio, cujo papel social imposto ao povo negro é de subalternidade, em uma sociedade que se intitula antirracista, finge acreditar na farsa da democracia e igualdade racial, e por comodismo não combate o racismo.

A violência obstétrica promove tanto a discriminação de gênero quanto o racismo institucional, por negar à mulher o direito de ter autonomia sobre o seu corpo, quanto por discriminar mulheres negras e pobres que sofrem inúmeras violações de direitos.

Segundo a pesquisa de Fernanda Lopes, doutora em Saúde Pública, apresentada durante a Conferência Nacional da Promoção da Igualdade Racial (Conapir) em 2018, mais da metade (54,1%) das mortes maternas no Brasil ocorrem entre as mulheres negras de 15 a 29 anos. A pesquisadora afirma que “estas mulheres morrem com uma frequência maior, prioritariamente por hipertensão, um problema que poderia ser identificado lá no pré-natal. Mas, estas mulheres são as que menos têm informações sobre sinais de parto, que com mais frequência têm o pré-natal considerado inadequado e são aquelas que mais peregrinam até conseguirem vaga na maternidade para dar à luz”.

A pesquisa também aponta que mulheres negras recebem menos recursos para alívio da dor, como tomar água, banho, massagem, ou mesmo anestesia. Além disso, de acordo com o levantamento apresentado, as mulheres negras têm menos chance de ter um acompanhante durante o parto e na maternidade e estão mais sujeitas a ouvir expressões discriminatórias.

Note-se que a estratégia de vinculação, que faz parte da Rede Cegonha, ou seja uma ação que determina a maternidade na qual a mulher vai parir e garante o direito ao atendimento na gravidez, no parto e após o parto, inclusive garantindo a visita antecipada da mulher à maternidade em que irá parir (Lei Federal nº 11.634), no município de Belém e em muitos outros, a rede é excludente ao não estar integrada, em virtude de oferecer como opção as gestantes os partos cesáreos, através das maternidades públicas e conveniadas ao próprio SUS, que em sua grande maioria são de alto risco, e há poucos leitos para o risco habitual.

As gestantes que não têm indicação de cesárea, são barradas nas maternidades de alto risco por não se enquadrarem no perfil, e só conseguem serem acolhidas quando já estão em trabalho de parto avançado e, inevitavelmente, se tornam partos de alto risco evoluindo para o parto cesáreo.

A maioria dos partos são ou deveriam ser de risco habitual, no entanto, não há em Belém, maternidade municipal de parto de baixo risco e muito menos uma casa de parto normal, sendo os partos em sua maioria encaminhados para cesárea, contribuindo para as altas taxas de partos cirúrgicos no município. Desta feita, sorte da mulher que recebe o acolhimento necessário nessa hora tão especial que é o parto.

Sorte esta que a mãe e seu filho na calçada, não tiveram naquele momento, mas que já passam bem. Feliz da mulher que é atendida por uma Maria Velha, que a propósito, do alto dos seus 89 anos, continua “pegando” menino, como faz questão de dizer, com o brilho nos olhos e doçura nas mãos.

“Para mudar o mundo é preciso mudar a forma de nascer” – Michel Oden


Referências:

1- TEIXEIRA, N.Z.F; PEREIRA, W.R. Parto hospitalar: experiências de mulheres da periferia de Cuiabá-MT. Rev Bras Enferm. 2006; 59(6): 740-4. TEIXEIRA, N.Z.F; PEREIRA, W.R. Parto hospitalar: experiências de mulheres da periferia de Cuiabá-MT. Rev Bras Enferm. 2006; 59(6): 740-4.

2- REDE PARTO DO PRINCÍPIO – MULHERES EM REDE PELA MATERNIDADE ATIVA. Violência Obstétrica: Parirás com dor. 2012.

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