Opinião

“Meu nome é Snowden. Trabalhava para o governo, trabalho para o povo”

Snowden está em boa companhia: Rosa Luxemburgo, Antônio Gramsci e Michel Foucault, para citar apenas alguns

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Não me canso de recomendar Snowden, filme de Oliver Stone sobre o engenheiro mecatrônico Edward Snowden, que denunciou a coleta ilegal de dados de todos os cidadãos do mundo, por parte da espionagem dos Estados Unidos da América (EUA). Ao final do filme, o próprio Snowden é entrevistado.

A película mostra que o país mais espionado pelos EUA em 2015 foi o Brasil. Os objetivos da arapongagem: o pré-sal e a Petrobras. Aquela operação de vigilância ilegal resultou na Lava Jato; no golpe de estado; nas eleições fraudadas e na destruição socioeconômica e ambiental do país, em benefício da oligarquia dos EUA e do capital financeiro internacional.

Recentemente, foi publicada no Brasil a autobiografia de Ed Snowden, pela editora Planeta. Recomendo vivamente a leitura, agradável, divertida e elucidativa.

São muitas as lições de vida daquele jovem engenheiro, que, aos 29 anos, denunciou e previu o desastre que seria a coleta de dados pessoais de forma ilimitada, sem limites éticos ou qualquer princípio moral. A eleição no Brasil pode ser considerada o resultado mais desastroso daquela prática.

Um primeiro ensinamento que nos traz o livro de Snowden é que os servidores públicos não são funcionários do estado ou do governo, mas do povo. Uma lição para boa parte da alta burocracia dos três poderes no Brasil, calada, conivente ou instrumentalizada pelo golpe de estado (diplomatas, meus colegas, incluídos).

Sobre o conceito de estado, cito o autor: “Em um estado autoritário, os direitos derivam do estado e são concedidos ao povo. Em um estado livre, os direitos derivam do povo e são concedidos ao estado. No primeiro, as pessoas são súditos, que só podem possuir propriedades, estudar, trabalhar, orar e falar porque o governo lhes concede permissão para isso. No último, as pessoas são cidadãos, que concordam em ser governados sob um pacto de consentimento, que deve ser periodicamente renovado e renovável constitucionalmente. É esse embate entre o autoritarismo e a democracia liberal que eu acredito ser o maior conflito ideológico de meu tempo – não a noção preconceituosa de uma divisão entre o Oriente e o Ocidente, ou de uma ressuscitada cruzada contra a cristandade ou o islamismo.”

Snowden está em boa companhia: Rosa Luxemburgo, Antônio Gramsci e Michel Foucault, para citar apenas alguns dos maiores filósofos políticos que também partilham a categoria “democracia/não democracia” para a classificação política.

Em um quadro de estigmatizarão da esquerda, os partidos progressistas não deveriam adotar aquele recorte? Quando o fascismo ameaça, não se tem de buscar formar uma frente antifascista, incluindo os partidos de centro? Vale lembrar a sabedoria chinesa, para a qual a montanha é estável porque a base é ampla.

O autor complementa: “Os estados autoritários normalmente não são governos de leis, e sim de líderes, que exigem lealdade de seus súditos e são hostis a dissidência. Os estados democráticos liberais, em contrapartida, fazem poucas ou nenhuma dessas exigências, mas dependem quase exclusivamente de cada cidadão assumir a responsabilidade de proteger as liberdades de todos que o cercam, independentemente de raça, etnia, credo, capacidade, sexualidade ou gênero. Toda garantia coletiva baseada não em sangue, e sim em consentimento, acabará favorecendo o igualitarismo; e embora a democracia muitas vezes fique bem aquém de seu ideal, eu ainda acredito que essa seja a única forma de governança que permite que pessoas de origens diferentes vivam juntas e sejam iguais perante a lei.”

A autobiografia de Snowden traz ainda muitas outras lições, mas priorizarei uma última: a promulgação de lei, pelo congresso americano, em 1778, que estabelecia “o dever de todas as pessoas a serviço dos Estados Unidos, bem como de todos os seus habitantes, de fornecer as primeiras informações ao Congresso ou a qualquer outra autoridade apropriada sobre qualquer má conduta, fraude ou contravenção cometida por qualquer oficial ou pessoa a serviço dessas instâncias que possam chegar a seu conhecimento”.

Vale lembrar que a constituição alemã (Lei Fundamental, de 1949) também prevê a desobediência, em caso de crimes de qualquer natureza, assim como a constituição portuguesa, de 1982, ambas reconhecendo, portanto, o “direito de resistência” como direito constitucional.

No Brasil, a constituição federal prevê, em seu artigo 5o, parágrafo 2o, que: “Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. O preceito também pode ser interpretado como “direito de resistência”, que, de qualquer forma, não necessita sequer estar previsto em lei para ser invocado, como a teoria garantista do direito bem estabelece.
Na Argentina, a lei da obediência devida, por meio da qual os militares que mataram e torturaram durante a ditadura militar buscaram justificar os crimes pela devida obediência às ordens superiores, foi derrogada em 2003, permitindo que aquelas monstruosas práticas fossem final e devidamente sancionadas.

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