Justiça

Medidas Provisórias de política escravista avançarão no Congresso?

Nesse país desigual, medidas que promovem miséria e concentração de renda ganham ares ainda mais trágicos em meio à pandemia

Foto: Alan Whithe/ Fotos Publicas
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Hoje, 16 de junho, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 927 está na pauta de votação da Câmara de Deputados, e o de conversão da MP 936 está na pauta do Senado. As duas medidas foram editadas em 2020, sob o pretexto de combater a pandemia, manter renda e preservar empregos.

A MP 936 autoriza redução de salário e jornada, por acordo individual, oferecendo em troca um valor indenizatório e irrisório de complementação emergencial de renda. O resultado concreto dessa MP já foi demonstrado: mais 1,2 milhão de pessoas sem emprego no Brasil. Além disso, pelo menos uma em cada cinco pessoas que trabalham com carteira assinada sofreram redução de salário, o que concretamente significa aumentar o endividamento das famílias brasileiras, que já estava, em 2019, no patamar de 66%.

Não há como desconhecer, porém, que mesmo para quem tem a possibilidade de se isolar, permanecer em casa traz, como consequência imediata, aumento de gastos ordinários com alimentação, água, luz. Para quem tem a possibilidade de realizar o teletrabalho, pode também implicar mais gastos com internet. Nesse contexto, torna-se ainda mais ilógico promover redução de salário, pouco importando que isso ocorra através de acordo individual ou norma coletiva.

A MP 927, entre outras coisas, refere que pode haver ajuste sobre a responsabilidade pela “aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho”, como se o artigo 2o da CLT não existisse. Ou seja, como se não fosse de quem emprega força de trabalho o dever de assumir os riscos do negócio. Também autoriza o adiantamento de feriados e das férias em período de isolamento físico, em uma realidade de extrema desigualdade social, na qual pelo menos 9 milhões de lares em todo o território nacional não têm sequer acesso à rede de esgoto ou moram em ambientes muito pequenos.

A referida MP ainda suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares; posterga a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores e o andamento dos processos administrativos por infrações cometidas no ambiente de trabalho. Além disso, permite aos estabelecimentos de saúde, por acordo individual, prorrogar a jornada das trabalhadoras e trabalhadores para além de 12h por dia e “adotar escalas de horas suplementares entre a décima terceira e a vigésima quarta hora do intervalo interjornada”, sem pagamento, com “compensação” em até 18 meses.

A extensão da jornada para profissionais da saúde implica maior exposição à COVID19 e, portanto, mais adoecimento. Provoca mais recurso a benefícios previdenciários e, portanto, mais gastos para o governo. Faz com que menos pessoas consigam atuar para cuidar da saúde em um tempo de pandemia, o que resultará mais mortes. Até 14/6 já contávamos, em números oficiais, 83.118 profissionais da saúde contaminados e 169 mortos. Não é só a jornada exaustiva em contato com alta carga viral a responsável por esses números assustadores. Há também falta de equipamentos de proteção, um modo perverso de aprofundar ainda mais o desamparo.

Nenhuma dessas MP´s prevê proteção maior a quem atua na área da saúde, proíbe despedidas ou faz transferência de renda digna para quem vive do trabalho e para quem emprega.

Portanto, as MP´s 927 e 936, com suas redações originais, não enfrentam a crise sanitária cada vez mais aguda. Uma crise que é resultado da pandemia, mas também de uma gestão pública que deliberadamente opta por expor os corpos das trabalhadoras e trabalhadores ao adoecimento e à morte, na medida em que não lhes deixa alternativa que não aquela de diariamente lutar pela sobrevivência física. São um mal em si.

Retratam uma lógica escravista de exploração da força de trabalho, em parâmetros absolutamente desconectados daqueles fixados na ordem constitucional de 1988. E mesmo são priorizados pelo parlamento.

Ignora-se o fato de que sem salário não há alimentação adequada, nem consumo. Logo, não há capacidade para enfrentamento da pandemia, nem da crise econômica, durante ou após o período mais agudo de contaminação e, pois, da necessidade de isolamento. Ignora-se que não há acordo de vontades, numa realidade de crise, em um país que conta com praticamente 13 milhões de pessoas sem emprego.

Todas essas discussões foram solapadas pelo discurso hipócrita do mal menor, mas isso não esgota o problema. Tanto no texto da MP 927, quanto naquele da MP 936, foram enxertados novos dispositivos.

Na MP 936, alguns artigos da MP 905/2019 – aquela revogada pelo governo em seu último dia de vigência, em uma tentativa de fugir à regra do parágrafo décimo do artigo 62 da Constituição – retornam.

Realidade brasileira de trabalho infantil e precário deveria servir de alerta a toda medida de precarização de trabalhadores.

As matérias estranhas à MP 936, incluídas no texto do PLC 15/2020, já no Senado Federal, são: 1) alteração do critério de correção monetária de débitos trabalhistas, que passariam a ser atualizados apenas a partir da data da condenação; 2) a modificação da forma de cálculo dos juros de mora dos débitos trabalhistas, que passariam a corresponder aos juros de poupança; 3) fragilização ainda maior da garantia representada pelo depósito recursal, estimulando a realização de contratos de seguro-fiança; 4) majoração da jornada dos bancários; 4) retirada do caráter salarial da alimentação concedida direta ou indiretamente pelo empregador; 5) autorização de renúncia fiscal e 6) privatização do INSS.

Eis uma das razões para toda a inércia em relação às atitudes autoritárias ou inconstitucionais do governo. Os deputados e senadores não estão se ocupando de projetos que garantam renda básica universal, que tributem iates, jet skis, helicópteros, templos e grandes fortunas ou mesmo de projetos que impliquem efetivo repasse dos lucros bilionários de poucos para as mãos de todas as pessoas, cuja renda está interditada ou reduzida. Ao contrário, tem sido agente ativo da supressão de direitos sociais, numa lógica de produção legislativa que poderá destruir pequenos e médios empreendedores, porque lhes retirará sua principal fonte de sustentação: seus consumidores.

As alterações propostas no PLC 15, que busca a conversão da MP 936 em lei, retomam as alterações propostas na CLT pela MP 905/2019, e todas elas atendem exclusivamente a um setor: o dos donos de instituições financeiras, cujos critérios de correção e juros são bem diversos daqueles pretendidos para a Justiça do Trabalho. Instituições que, enquanto pequenos empreendedores quebravam e as famílias brasileiras perdiam capacidade de consumo, lucraram 18% a mais em 2019 (em relação ao ano anterior), somando R$ 81,5 bilhões de reais. Instituições que se ressentem de uma perda, em 2020, de 28% nesses lucros, pois nos primeiros meses deste ano, enquanto trabalhadoras e trabalhadores estavam sem renda alguma ou com seus salários reduzidos, lucraram “apenas” R$ 16,8 bilhões.

A regra que estimula a privatização do INSS, referindo a possibilidade de que entidades fechadas de previdência complementar se encarreguem de requerer e pagar benefícios previdenciários, atende ao mesmo setor, pois promove a abertura de um nicho de exploração econômica para as empresas gestoras de previdência privada. E não nos esqueçamos de que os dez maiores fundos de previdência do país são administrados pelo Banco do Brasil (BrasilPrev), Bradesco e Itaú.

Trata-se de um saque aos direitos sociais, promovido pelos vikings da contemporaneidade, diretamente auxiliados pelos poderes de Estado.

O presidente da Câmara defendeu publicamente nos últimos dias a redução dos salários dos servidores públicos, como forma de manutenção do auxílio emergencial por um período maior de tempo. Percebe-se que o argumento não muda, mas a perversidade aumenta: quem vive do trabalho deve ser sacrificado, levado ao endividamento (com as instituições financeiras!), como se esse fosse o único caminho para que alguma renda seja alcançada a quem está na miséria.

Em 2019, a população que trabalha e empreende sofreu uma redução de sua capacidade de consumo, que se acentuou nos primeiros meses deste ano. Não se trata de uma necessária consequência da pandemia, mas da ausência de renda, da perda de emprego e dos cortes de salário, frutos de opções políticas comprometidas com o setor financeiro da economia.

Segundo a Agência Brasil, o consumo das famílias é o grande motor da economia brasileira. Não há aí novidade. Não existe economia de produção que subsista sem consumo. Em uma população como a nossa, na qual a maioria das pessoas vive da remuneração que recebe do trabalho que realiza, aí incluídos empregados, autônomos, pequenos “empreendedores” e servidores públicos, é a classe trabalhadora que movimenta a economia através de seu consumo. No Brasil, o consumo das famílias representa mais de dois terços do PIB.

Se o consumo familiar caiu 2% nos três primeiros meses deste ano, como afirma o IBGE, não foi por culpa do coronavírus, mas da ausência de uma gestão da crise a partir de efetiva distribuição de riqueza e proteção da saúde e da vida, único modo de de conter a ameaça real dessa doença fatal e de manter o consumo diante do isolamento.

O ataque aos direitos fundamentais que vem sendo intentado desde 2019, com a MP 905, e que retorna agora através das MP´s 927 e 936 e dos enxertos nelas promovidos, poderia ser neutralizado se os outros poderes do Estado assumissem o compromisso de fazer valer a ordem constitucional. Poderia ser neutralizado se as maiores empresas de mídia rompessem o silêncio ensurdecedor que construíram ao redor desse tema e se finalmente compreendêssemos a violência aniquiladora de práticas como a da suspensão de contrato, aumento de jornada ou redução de salário em períodos como o que estamos vivendo.

Participar de atos pelo fechamento do STF ou do parlamento, minimizar a pandemia, estimular que a população use armas de fogo, retirar proteção ambiental, promover intervenção nas universidades públicas, editar regras suprimindo direitos sociais é tão grave quanto chancelar ou aprovar leis inconstitucionais que beneficiam apenas os bancos e impedem a circulação da riqueza através do consumo.

É tão grave quanto silenciar.

Tão grave quanto usar a desculpa de que pelo menos assim haverá pagamento de auxílio emergencial ou o argumento de que a Constituição deve ser ignorada em momento de exceção.

A aprovação dos textos de conversão das MP´s 927 e 936 fará com que o parlamento brasileiro entre para a história como agente fundamental de uma política escravista e genocida, que promove empobrecimento e eliminação das pessoas que vivem do trabalho, destrói qualquer projeto de nação e compromete, talvez de modo irreversível, nossa economia interna.

Mas ainda há tempo.

Rejeitar essas e outras medidas que promovem miséria e concentração de renda é a atuação concreta e necessária de um parlamento comprometido com os objetivos de nossa República, de garantir desenvolvimento, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e, especialmente, promover o bem de todas e todos.

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