Justiça

Julgamento da prisão em segunda instância: o que farão os ministros?

O posicionamento do STF deixará claro se haverá coragem para assumir o seu legítimo papel de guarda da Carta Magna

Sessão do Supremo Tribunal Federal, durante julgamento sobre prisão após 2ª instância. (Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF)
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Trata-se de um script conhecido tanto do cinema, quanto da literatura: quando quem deveria proteger, que possuía obrigação institucional de fazê-lo, legal, objetiva ou afetivamente, é quem oferece os maiores perigos. Temos o assassinato vingativo dos filhos por Medéia, em mortes físicas e psíquicas; temos Cronos, alimentando-se de seus próprios filhos; e temos, ainda, Tântalo, que mata seu filho e oferece o cadáver como refeição aos deuses.

Para além da arte, o cenário se repete na vida real: são policiais militares organizados em grupos de extermínio, que matam negros e periféricos, embora devessem ser os seus protetores, por terem como função precípua a incolumidade dessas pessoas; são polícias que, ao invés de evitarem os crimes, são os que mais os cometem; são as políticas de morte dentro dos cárceres brasileiros, lugar que deveria garantir a segurança e o bem-estar dos encarcerados, para a sua completa ressocialização; temos um Estado que, muitas vezes, não só mata, mas deixa morrer todos os corpos descartáveis e descartados.

Temos também o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal, que, regularmente, oferece grandes perigos a ela.

Na última semana, ocorreu a segunda etapa de um dos julgamentos mais importantes do ano, sobre o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância. Trata-se de importante julgamento, porque a Constituição é clara sobre a não possibilidade do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado, salvo hipóteses conjugadas que digam respeito ao perfeito enquadramento nos casos de flagrante, prisão temporária e preventiva.

No total dos sete votos já proferidos, o placar está 4×3 contra a Constituição Federal, existindo apenas três ministros a favor do texto constitucional, que se manifestaram contra a prisão em segunda instância: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, este último, responsável pela relatoria.

A favor da execução provisória da pena e contra a Constituição, estão Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Pendentes os votos de Dias Toffoli, Carmen Lucia, Gilmar Mendes e Celso de Mello, que deverão expedi-los na primeira semana de novembro, quando as votações serão retomadas.

Foto: Carlos Moura/STF

O Brasil pariu, recentemente, a Constituição Federal. Os ares do passado daquela primavera de 1988 ficarão guardados na memória, com a tarefa insistente de reafirmá-la, renovando seus votos. Reiterar as decisões tomadas a cada novo ataque, não permitindo que se esvazie o seu sentido, que a mate a conta-gotas.

O cinismo dos votos de Fux, Moraes, Fachin e Barroso fazem morrer as flores daquela primavera, pois estes apenas fingem defendê-la, enquanto a envenenam dia-a-dia.

No sentido genuíno da palavra, guardião é aquele que defende ou conserva, que lhe guarda o seu melhor sentido. E haja malabarismos jurídicos para defender o indefensável, e haja palavras retorcidas para fazê-las significar exatamente o que se quer que signifiquem!

É preciso ter clareza, coisa que Constituição tem quanto à questão, sendo possível lê-la e interpretá-la de forma cristalina. Não existem “meias interpretações” que justifiquem os cinismos dos ministros e nem “palavras pela metade”, que possam sondar outras razões e diferentes olhares. Cada possibilidade dupla invocada só se ergue pelas palavras tornadas mortas, petrificadas, vitrificadas. Mortes claras como cristais.

O artigo 5º, inciso LVII, da CF dispõe: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado”. Não existe dupla interpretação, não existe aquela enunciação absoluta de Dallagnol, ao criar novo absoluto e dizer: “nenhum princípio da Constituição é absoluto”. Retorcer as palavras é  retorcer e retirar seus sentidos, é mesmo uma morte lenta, por inanição.

Os ministros do STF aprovaram seu próprio aumento, com votos favoráveis de Barroso e Fux

A Constituição que chamamos de “Cidadã” se deu por múltiplas negociações, difíceis enredos e tensões políticas e econômicas. As fraturas institucionais atuais refletem que a redemocratização ainda não foi feita, ela é porvir, tarefa diária. Estertores explosivos se fazem soar com as ameaças ao STF, de forma que o próprio Jair Bolsonaro publicou em seu Twitter pessoal ontem, a sua figura como um leão, cercado por hienas, com os símbolos do Supremo Tribunal Federal (STF), da Organização das Nações Unidas (ONU) e do PSL, com o claro objetivo de construir conflitos e produzir fraturas.

Uma instituição fraturada, sem coragem para ser a guardiã das palavras, é facilmente seduzida. Irão os últimos ministros sucumbir à carniça? Serem hipnotizados pelo desejo de Bolsonaro, ou terão suficiente coragem para assumirem o seu papel? Novembro reserva surpresas indizíveis.

E pode ser que, entre tantos poréns, erga-se um Supremo forte e disposto a superar os desafios que devem ser superados. Enfrentar os “leões” e falsos “messias” que ameacem a Constituição, esta que está morrendo sem ter declarado a guerra, por usurpação de sentido, frágil morte, agônica, a cada vez que seu nome é negado.

Que não nos falte coragem!

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