Justiça

Iniciativa da OAB-RN para “furar fila” da vacinação deve ser repudiada

Caixa de Assistência aos Advogados do Rio Grande do Norte fez uma consulta aos membros sobre mover uma ação judicial para acesso a vacinas

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Em uma propaganda de cigarro de 1976, o ex-jogador Gérson soltou a frase que talvez o tenha eternizado mais que a vitória da seleção brasileira na Copa do Mundo apenas seis anos antes: “Por que pagar mais caro se o Vila me dá tudo aquilo que eu quero de um bom cigarro? Gosto de levar vantagem em tudo, certo? Leve vantagem você também, leve Vila Rica!”.

Gérson apenas seguiu um roteiro que lhe foi apresentado pela produção do comercial, como explicou recentemente. A fala, no entanto, foi suficiente para que a expressão “Lei de Gérson” se popularizasse como sinônimo de condutas moralmente questionáveis. Age de acordo com ela, por exemplo, o sujeito que, para atingir seus objetivos, distribui cotoveladas, engana colegas, mente para a mãe, dirige seu carro pelo acostamento, cola na prova, diz que votou em Amoêdo, etc. Levar vantagem em tudo é a regra, pouco interessa se para isso tenha que pisar na cabeça de alguém.

As caixas de assistência aos advogados, órgãos da OAB voltados a atender profissionais da advocacia e seus familiares, demonstraram que são entusiastas desse método. No Instagram, sua franquia do Rio Grande do Norte[1] fez uma consulta à categoria, perguntando se concorda com o ajuizamento de uma ação para que vacinas sejam disponibilizadas a ela:

“As Caixas de Assistência dos Advogados do Brasil vão solicitar autorização judicial para a compra de vacinas da COVID-19, sem repasse de doses ao SUS e com repasse do custo da vacina à Advocacia, considerando que o Governo Federal já garantiu a compra das vacinas aos grupos prioritários e que as vacinas a serem adquiridas não são as que possuem exclusividade com o SUS. Você concorda que a CAARN ingresse na ação e adquira as vacinas da COVID-19 para a Advocacia Potiguar?”.

A recepção não foi boa. “Minha pergunta será extraída do próprio texto: qual “governo federal já garantiu a compra das vacinas aos grupos prioritários”? Do Brasil é que não foi”, questionou a advogada Elisângela Fernandes entre a chuva de comentários que condenaram a iniciativa. Jogar obviedades na cara é fundamental em debates que sequer deveriam existir.

Num contexto em que mais de 4 mil pessoas morrem por dia, faltam doses de vacinas, a produção vem sendo interrompida pela escassez de insumos e a vacinação anda a passos de tartaruga manca, a preocupação da OAB, na lógica do “farinha pouca, meu pirão primeiro”, não é a de garantir o acesso universal ao SUS, enfrentando o austericídio da emenda do teto de gastos que vem implodindo a última fronteira contra o caos social. É, sim, garantir que seus afiliados furem a fila, tomando a frente mesmo de grupos prioritários.

O artigo 44, I, do Estatuto da Advocacia prevê que uma de suas finalidades é “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. Entretanto, a empolgação em ver seus inscritos vacinados fez a OAB se esquecer do artigo 196 da Constituição a que jurou defender, segundo o qual “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Para além de platitudes legais, o profissional da advocacia é, antes de tudo, um cão de guarda da ordem social de seu tempo – assim como todo jurista, pois o direito existe principalmente para conformar as relações sociais vigentes, preestabelecidas, e reconhecê-las no plano institucional. Se nessa realidade há escravidão, desigualdade, metade da população em situação de insegurança alimentar, 14 milhões de desempregados, 40 milhões na informalidade, cem milhões vivendo com R$ 413 por mês, cadáveres sendo empilhados por causa do vírus e, ainda assim, a número de bilionários cresce, são só detalhes aos quais se sobrepõem a “defesa do Estado democrático de direito” e da “estabilidade das instituições democráticas”.

Óbvio que há – e sempre há – soluços progressistas, concessões esporádicas que servem muito mais para confirmar que o direito não tem pernas próprias. Basta olhar para noção obtusa de “norma programática” defendida por renomados juristas, cuja finalidade é, tão somente, justificar o desrespeito às normas constitucionais que preveem diretos sociais. O artigo 196 da Constituição, ignorado pela OAB, é só mais uma lápide nesse cemitério cuja fila de coveiros a Ordem parece também querer furar.

É nessas circunstâncias, históricas e objetivas, que ocorre a forja subjetiva do jurista. Se o direito é o segundo andar de uma estrutura que se assenta na exploração, é para servir a esta estrutura que ele é pensado. Há pouquíssimos elevadores e escadas que o leve à base das relações sociais e produtivas no sentido de compreendê-las e, assim, tornar possível que o direito seja visto como é: uma cria, um produto das relações sociais, e não seu criador. Em 1910, Rui Barbosa condenou os métodos de João Cândido, o Mestre-Sala dos Mares de João Bosco e Aldir Blanc, e da Revolta da Chibata por ele liderada. Os motivos são anedóticos: os marinheiros, ao invés de terem se amotinado contra as chibatadas disciplinares que sofriam, um resquício da escravidão, deveriam ter entrado com uma ação judicial. O episódio é um emblema da mediocridade estrutural do mundo do direito. O fato de vir de seu nome mais ilustre mostra que esta mediocridade serve muito bem aos seus propósitos.

Gérson se arrependeu de ter participado de uma propaganda que acabou por ofuscar a apoteótica vitória do Brasil no mundial de 70. Ele não tinha como saber que isso aconteceria. E mesmo que soubesse, talvez ainda assim não justificasse.

Já a OAB, em suas pretensões de levantar a advocacia ao altar das castas aristocráticas, não tem nenhuma desculpa.


[1] https://www.instagram.com/p/CNa8WCFBKcX/

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