3ª Turma

Independência funcional ou morte

São constantes os episódios envolvendo ataques pessoais quando a decisão prolatada destoa do que o clamor popular espera.

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“Da dignidade do juiz depende a dignidade do direito. O direito valerá, em um país e em um momento histórico determinados, o que valham os juízes como homens. No dia em que os juízes têm medo, nenhum cidadão pode dormir tranqüilo”. Eduardo Couture

Segundo o dicionário Aurélio, o termo maniqueísmo, em seu sentido filosófico, remonta o século III e tem origem na doutrina do persa Mani ou Manes. Sobre seus ensinamentos concebeu-se uma seita religiosa que prega, em linhas gerais, que o universo foi criado e é regido por dois princípios contrários e irredutíveis: Deus ou o bem absoluto e mal absoluto ou o Diabo. 

A ideia antagônica de mundo e de eterna oposição entre bem e mal está presente em inúmeras – senão todas – religiões monoteístas, como o judaísmo, o cristianismo e o islamismo. Para além dos templos, o dualismo maniqueísta pode ser verificado em grande parte dos contos infantis, novelas, filmes e seriados. Com base na velha fórmula “mocinho x bandido”, pela qual o primeiro é exclusivamente portador de louváveis qualidades, enquanto o segundo é absolutamente mau, tais enredos conduzem o espectador à necessária conclusão de que deve “torcer” pelo mocinho, sem espaço para indagações ou reflexões acerca do bandido.

A questão é que a vida imita a arte – ou a arte imita a vida. Transbordando a ficção, o pensamento maniqueísta pauta o mundo real e, em tempos de acirramento de discursos e radicalismo ideológico, serve como mola propulsora da intolerância, do ódio ao diferente e da aversão ao debate.

A partir da seleção arbitrária – porque subjetiva – de valores entendidos como relevantes em seu contexto, o indivíduo rotula tudo aquilo que lhe é estranho, fechando as portas para vivências e experiências alheias. Enclausurado na bolha “do bem” que construiu em seu imaginário, segue atacando o universo “do mal” que deixou de fora, sem coragem para tocar seu chão ou respirar seu ar. Verdades absolutas o isolam e exterminam a dádiva da dúvida. Porque não pensa, rejeita. Porque não entende, condena. Porque não debate, ataca.

A polarização do discurso na sociedade brasileira vem sendo intensificada ao longo dos últimos anos, impulsionada principalmente pela crise política iniciada em 2014. Como gatilho, a popularização da internet e a aparente sensação de anonimato por ela proporcionada fizeram das redes sociais palco para a disseminação de conteúdos estapafúrdios – desde “a Terra é plana” até “a ditadura não existiu” -, como também para a prática de crimes de ódio contra minorias e inimigos construídos a partir da retórica maniqueísta.

Discursos apaixonados e emotivos sobre temas de extrema relevância, como violência, prisões, pobreza, educação, etc., são propagados sem qualquer compromisso com a ciência, (re)inaugurando a era da desinformação, do ódio ao intelectualismo e do medo irracional.

Num cenário definido pelo senso comum e pelo culto à ignorância, aqueles que ousam não seguir com a manada devem ser rapidamente repelidos e exterminados. A técnica consiste em assassinar reputações, propagar calúnias, assediar e perseguir moral e psicologicamente. Tudo articulado, obviamente, por detrás da ilusão do anonimato e da impunidade que a internet proporciona, já que, como diagnosticou o filósofo e doutor em Educação Mario Sergio Cortella, “todo preconceituoso é covarde”.

Lamentavelmente, os ataques promovidos por tais grupos vão além do indivíduo ou da comunidade ofendida e atingem de morte os pilares do Estado Democrático de Direito. Como exemplo, cito aqui a cada vez mais rotineira agressão a magistradas e magistrados quando, em sua atuação jurisdicional, não atendem aos anseios punitivistas da mídia e da coletividade, mantendo-se blindados às pressões advindas da disseminação da cultura do medo e do combate a inimigos eleitos ao sabor do momento.

Do juiz substituto da pequena comarca do interior ao ministro do Supremo Tribunal Federal, são constantes e públicos os episódios envolvendo ataques pessoais e tentativas de intimidação quando a decisão prolatada destoa do que o clamor popular espera.

Leia também: Eu, mulher e juíza pelos direitos humanos

Dentre os pressupostos do regime democrático inaugurado pela Constituição de 1988, tem-se a previsão de uma magistratura independente e imparcial. Ora, sendo o Poder Judiciário guardião último dos direitos e garantias fundamentais, revela-se de especial importância que seus membros sejam independentes em suas convicções, assegurando-se o acesso do cidadão a uma ordem jurídica justa, imune a eventuais pressões ou interesses externos.

Portanto, a garantia de independência do Poder Judiciário não constituiu privilégio dos juízes, mas prerrogativa popular. Noutras palavras, a decisão devidamente fundamentada com base na convicção do magistrado da causa e em observância às obrigações inerentes ao cargo deve ser respeitada enquanto conquista democrática, o que não impede sua revisão por meio de recurso próprio. Violar a autonomia do julgador em dizer o direito ao caso concreto significa violar o próprio Estado Democrático de Direito.

Não há como aceitar que a judicatura seja intimidada pelo raso discurso do senso comum, incapaz de perceber que no mundo real a lógica simplista “bem x mal” não é suficiente para a resolução de conflitos. O julgar, quando feito com responsabilidade e maturidade, extravasa essa noção. A vida é complexa e demanda a análise de inúmeras circunstâncias e particularidades, não sendo possível encaixar indivíduos em módulos pré-concebidos e fabricados de acordo com uma única visão de mundo.

Ministro Celso de Mello

Deixo, aqui, registrada a admiração pelo histórico voto proferido pelo Ministro Celso de Mello por ocasião do julgamento da ADO 26, citando suas “brevíssimas constatações” para mais à frente encerrar esta reflexão:

Sei que, em razão de meu voto e de minha conhecida posição em defesa dos direitos das minorias (que compõem os denominados “grupos vulneráveis”), serei inevitavelmente incluído no “Index” mantido pelos cultores da intolerância cujas mentes sombrias – que rejeitam o pensamento crítico, que repudiam o direito ao dissenso, que ignoram o sentido democrático da alteridade e do pluralismo de ideias, que se apresentam como corifeus e epígonos de sectárias doutrinas fundamentalistas – desconhecem a importância do convívio harmonioso e respeitoso entre visões de mundo antagônicas!!!! Muito mais importante, no entanto, do que atitudes preconceituosas e discriminatórias, tão lesivas quão atentatórias aos direitos e liberdades fundamentais de qualquer pessoa, independentemente de suas convicções, orientação sexual e percepção em torno de sua identidade de gênero, é a função contramajoritária do Supremo Tribunal Federal, a quem incumbe fazer prevalecer, sempre, no exercício irrenunciável da jurisdição constitucional, a autoridade e a supremacia da Constituição e das leis da República”.

Após quase cinco anos de magistratura, constato que poucas foram as vezes em que dúvidas não acompanharam meu dia-a-dia. Elas – as dúvidas – me perseguem durante todo o tempo, aparecendo, acreditem, até mesmo em sonho. A responsabilidade do julgar o próximo pesa nos ombros e demanda reflexão constante. Durmo com muitas dúvidas sobre a melhor forma de dizer o direito em casos que aguardam minha análise. Mas jamais durmo com medo. O dia em que sentir receio do julgar, a magistratura estará morta em mim.

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