Golpismo e justiça

A luta contra a tentação autoritária não deve reduzir-se à resposta da violência estatal

Imagem: Fellipe Sampaio/STF

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Desafios públicos, quando solucionados isoladamente pela violência estatal, tendem a estender a crise ou dar a ela outra dimensão. Um problema público indesejavelmente gera, nesta situação, um segundo problema público.

O terrorismo nos Estados Unidos e na Europa gerou uma crise e seu combate, uma segunda crise. A violência estatal adotada engendrou um segundo problema público, relacionado às medidas severamente restritivas e xenófobas contra estrangeiros, à prática de tortura, aos processos penais de exceção e ao encarceramento desumano e degradante sem precedentes.

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5 comentários

PAULO SERGIO CORDEIRO SANTOS 13 de agosto de 2023 05h03
Deve-se de fato, caro articulista que o Estado combata tanto o autoritarismo como o anarquismo das leis ao contrário do que tentou fazer o bolsonarismo quando esteve no poder. Mas que não se combata o autoritarismo com outro autoritarismo, visto que em passado recente foi do autoritarismo estatal do lavajatismo que resultou no bolsonarismo e esse ciclo não pode se repetir. A realidade atual exige muito equilíbrio e parcimônia. Os crimes que vivenciamos do presente e do passado recente exigem uma resposta firme e contundente do Estado. Para isso temos o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, todos os princípios insculpidos no artigo 5º da CF. Assim, o Estado precisa dar uma resposta clara e firme para a sociedade respeitando os direitos fundamentais para que possamos reavivar a democracia com o garantismo da legalidade de modo que o Estado faça a verdadeira justiça.
José Carlos Gama 15 de agosto de 2023 19h52
Concordo plenamente, a democraia emana do povo e cabe a esse mesmo povo estar atento em defendê-la de unhas e dentes e não depender das instiuições somente, pois sabemos o qão eleas andam desmoralizadas por aqueles que a querem na chão como bem representou essa expressão Araci Barbadian. Instituições e Democraia são ingredientes que nos permite ainda ter esperança no país que vivemos.
ricardo fernandes de oliveira 16 de agosto de 2023 10h07
Essd texto está confuso e há muitos erros conceituais
ricardo fernandes de oliveira 16 de agosto de 2023 13h28
Os erros conceituais envolvem deduções sem base científica e com clara contradição com todos os conceitos de kelsen, que são a base mínima de uma ciência do direito
CESAR AUGUSTO HULSENDEGER 19 de agosto de 2023 12h59
Caro Ricardo, onde há contradição com os conceitos de Kelsen que não é mais uma “vaca sagrada” no Direito? O professor Serrano não endossa em momento nenhum, por exemplo, o excessivo protagonismo do Judiciário, especialmente como “substituto” não eleito do Parlamento. Ao contrário, chama o Parlamento a cumprir suas obrigações com cuidado e respeito à democracia e aos direitos fundamentais arts. 5. a 8. da Constituição, especialmente, sem cair na tentação populista e imediatista que se viram na aprovação da Lei de Licitações de 1993, da Lei da Improbidade Administrativa e da Lei da Ficha Limpa, todas influenciadas negativamente pelo “clamor das ruas”. Ademais, Kelsen não é mais uma unanimidade no Direito, nem é o único farol teórico do Direito contemporâneo. Temos Habbermas, Haeberle, Rawls, Sandel, entre outros. Kelsen é importante? Sim, mas não o único.

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