Frente Ampla

Militares devem ser leais à Pátria e não submissos a partidos ou facções

‘A melhor vacina para delírios autoritários é o voto popular, sem fraudes de nenhum tipo, inclusive as oriundas de instituições de Estado’

(Foto: Gilson Teixeira)
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Um dos acordos basilares do convívio em sociedade é que, como regra, o uso da força só é aceitável quando praticado por parte do Estado. Para que esse uso da coerção seja efetivamente legítimo, deve ser empregado segundo procedimentos legais e em favor do bem comum dos cidadãos. Em cada país, esse monopólio é exercido internamente pelas forças policiais, na garantia da segurança pública, e pelas Forças Armadas, na defesa da soberania nacional.

No Brasil, há uma triste tradição, desde a nossa formação, do uso para fins privados dos aparelhos de Estado. O livro Coronelismo, Enxada e Voto retrata como no início do século passado as forças policiais e as administrações públicas em geral eram usadas pelas oligarquias locais em benefício próprio. A raiz dos problemas relatados por Victor Nunes Leal, em sua clássica obra, é a quebra da impessoalidade do serviço público em favor de aliados e em perseguição a adversários.

Esse tipo de uso que se tentava atacar quando, na Era Vargas, a Constituição de 1934 instituiu a estabilidade funcional do servidor público mediante concurso. Cabe a esse servidor atuar de maneira impessoal em prol do interesse público, deixando de lado seus gostos ­pessoais e as afinidades políticas.

Essa impessoalidade ganha ainda mais ênfase quando falamos de servidores que representam instituições de função repressiva. É o caso das polícias e das Forças Armadas. Mas também dos juízes e outros membros do Sistema de Justiça, responsáveis por determinar o cumprimento da lei no que se refere a sanções.

A Constituição Federal exige que essas instituições de Estado sejam apartidárias e não se vinculem a blocos de poder, em face da natureza de suas funções. O artigo 142 da Constituição Federal subordina os militares aos poderes constitucionais e impede a filiação partidária dos servidores da ativa. Uma Proposta de Emenda à Constituição da deputada Perpétua Almeida, do PCdoB, estende corretamente essa vedação à ocupação de cargos civis da administração pública. No caso da Justiça, a Constituição também veda sua atuação política. Quando um juiz usa da toga para atingir objetivos ligados a projetos de poder, ele está corrompendo o Judiciário.

Esse exemplo, relativo aos juízes, serve para lembrar que, na prática da vida política brasileira, grassou uma triste contradição. Perdura há mais de século a crença de que para vencer os males do patrimonialismo seria necessário arregimentar “homens iluminados” que baniriam a corrupção da política. Esse ideal, presente no Positivismo, é que lançou militares à política desde a República Velha. Atuaram nesses momentos como partido político, o Partido Militar. O resultado a História nos ensina. As tentativas de supostamente anular os malefícios da política produziram governos autoritários, incompetentes para resolver os problemas nacionais e manchados pela ilegalidade, do começo ao fim.

O arranjo político que atualmente governa o nosso País é fruto dessas crenças retrógradas. Tanto em quartéis quanto em tribunais brasileiros, um pequeno segmento resolveu atribuir-se o papel de “regenerar” a política, em uma pretensa salvação nacional. O resultado é o oposto­ do que alegavam. Vemos a multiplicação de denúncias de corrupção no exato momento em que os recursos públicos deveriam estar direcionados para salvar vidas. Tais casos de corrupção, conforme a CPI do Senado vai revelando, são gravíssimos, envolvendo bilhões de reais em esdrúxulos itinerários, com a participação de empresas esquisitas, intermediários sem qualificação e altos escalões administrativos, onde se destacam inclusive militares.

O uso político do Judiciário ou das Forças Armadas representa intervenção indevida no sistema democrático. As instituições que devem se submeter ao regime constitucional passam a atuar como corporações na tentativa de burlar o voto popular. Foi o que se viu com a atuação parcial de um juiz que influiu diretamente nas eleições presidenciais de 2018 por meio de suas decisões, depois anuladas pelo STF.

Por tudo isso é fundamental que os militares lembrem que o verde, o azul e o branco do fardamento do Exército, Aeronáutica e Marinha identificam sua lealdade à Pátria, não submissão a partidos ou facções. O verdadeiro antídoto para a corrupção é a transparência e o princípio da legalidade. E a melhor vacina para delírios autoritários é o voto popular, sem fraudes de nenhum tipo, inclusive as oriundas de instituições de Estado.

PUBLICADO NA EDIÇÃO Nº 1165 DE CARTACAPITAL, EM 8 DE JULHO DE 2021.

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