Flávio Dino

Advogado e professor da UFMA. Foi governador do Maranhão, juiz federal e deputado federal.

Rodrigo Maia

Procurador Geral do Maranhão e Presidente do CONPEG (Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal)

Opinião

Espalhar fake news fortalece o coronavírus e enfraquece quem o combate

A gravidade de tais fatos motivou os Estados do Maranhão e da Bahia a buscarem a proteção do Supremo Tribunal Federal

Fake news
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A utilização da desinformação como ferramenta política não é algo novo. Contudo, em escala jamais vista, recentemente tornaram-se intensos os episódios de propagação de notícias falsas como forma de prejudicar adversários no contexto político-eleitoral, em virtude do advento das redes sociais.

A conduta revela-se especialmente grave quando promovida por agentes públicos mediante a utilização de sua posição e de seu aparato institucional para fomentar a desinformação, prática a que o atual Presidente da República recorre de maneira frequente, especialmente na tentativa de ocultar sua gigantesca incapacidade gerencial, o que se agudizou com a pandemia do coronavírus.

O último capítulo dessa cruzada contra a verdade consistiu na divulgação, pela conta oficial no twitter do Presidente da República, posteriormente reproduzida de forma massiva nos canais de comunicação oficial do Governo Federal, de números distorcidos sobre supostas transferências de recursos aos Governos Estaduais para combate à pandemia, sem qualquer lastro factual que pudesse endossar-lhes, visando apontar a existência de má gestão dos supostos recursos transferidos pelo Governo Federal. Apenas para ilustrar a magnitude da desinformação produzida, o Estado do Maranhão teria recebido, segundo tais postagens, mais de 36 bilhões de reais, o que representa praticamente o dobro de todo o orçamento do Estado no ano de 2020, sendo um óbvio disparate.

A utilização pelo Governo Federal de instrumentos de comunicação oficial, portanto custeados com dinheiro público, tendo como objetivo produzir informações distorcidas, gerar interpretações errôneas e antagonizar governos subnacionais, afronta a Constituição, na medida em que visa atacar a legitimidade dos agentes públicos no desempenho de suas funções, além de prejudicar a eficácia e o alcance de políticas públicas, sobretudo na atual quadra de calamidade sanitária que persiste no país. Com efeito, espalhar fake news é mais uma forma de fortalecer o coronavírus e enfraquecer quem o combate.

A gravidade de tais fatos motivou os Estados do Maranhão e da Bahia a buscarem a proteção do Supremo Tribunal Federal, em face de mais um capítulo de agressão ao pacto federativo, protagonizado pelo Chefe do Executivo federal.

A ação objetiva a suspensão da disseminação de tais informações produzidas em manifesto desacordo com preceitos da Carta Magna, especialmente o direito fundamental à informação (art. 5º, inciso XXXIII) e a exigência de que a comunicação oficial possua caráter educativo, informativo ou de orientação social (art. 37, §1º), além do princípio da moralidade (art. 37). Também veiculamos na postulação a proteção ao princípio da lealdade federativa, que é avesso a um Chefe de Poder que conspira para dissolver a unidade nacional mediante ataques imorais como o mencionado.

Na ação judicial, que aguarda apreciação do STF, defendemos a real transparência administrativa, que não se coaduna com a mentira como método de exercício do poder. Neste passo, não temos dúvida de sublinhar que a verdade é uma exigência constitucional que recai sobre os agentes públicos, inclusive o Presidente da República. Portanto, o enfrentamento às fake news não é um tema que diga respeito exclusivamente ao caráter de cada um ou a uma espécie de autorregulação do “mercado político”. Cuida-se de uma matéria cuja judicialização é plenamente possível e urgente, à vista das graves ameaças que pairam sobre o Estado Democrático de Direito, desafiado por milícias digitais.

Consideramos que é vital o combate à desinformação no debate público, especialmente num momento em que a ausência de uma liderança nacional efetiva, capaz de inspirar a sociedade no combate ao vírus, tem cobrado um altíssimo preço de toda a sociedade brasileira.

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